10/04/2010

CORRUPÇÃO

Governo tem que dotar órgãos de policial criminal com meios necessários - PGR

O procurador geral da República, Pinto Monteiro, defendeu que o Governo tem que dotar os órgãos de policial criminal com os meios necessários para que os processos sobre corrupção "não se arrastem".

CORRUPÇÃO


Corrupção está à porta de cada um, diz Guilherme d`Oliveira Martins

Guilherme d`Oliveira Martins, muito crítico, diz que quando há dinheiro público a mais, há risco de corrupção. Guilherme d`Oliveira Martins foi um dos ...
Rádio Renascença - Sol

Paraíso para os criminosos

"Portugal está a tornar-se num paraíso para os criminosos"

Que apreciação faz do novo Código de Execução de Penas, que permite a um condenado ser posto em regime aberto, sem vigilância, cumprido um quarto da pena? Péssimo. É o mínimo que consigo dizer. Não percebo como é que alguém pode sequer admitir uma ...
CDS quer prisão mais dura Jornal de Notícias
TVI24 - Rádio Renascença - RTP - Correio da Manhã

Parque automóvel

Três carros-patrulha para sete esquadras

As sete esquadras que constituem a 1ª Divisão da PSP de Lisboa, que faz a segurança da Baixa Pombalina, estão a fazer patrulhas com apenas três viaturas, ...

PERSEGUIÇÃO

PSP detém dois suspeitos de tráfico após perseguição

Dois homens foram detidos na madrugada deste sábado pela PSP de Loures, depois de uma perseguição que terminou na Cidade Universitária, ...

08/04/2010

FURTO

PSP apanha autores de furto

Dois indivíduos, ambos com cerca de 30 anos, foram detidos quinta-feira, dia 1 de Abril, pela PSP de Castelo Branco, por serem os principais suspeitos de um ...

A RENDA!

MAI paga 5 milhões em rendas de edifícios para as polícias

De acordo com a lista de valores dos arrendamentos é o SEF ea PSP que mais despesa têm: 1,8 milhões e 900 mil euros, respectivamente. (ver números em cima). ...

O PADRINHO

CM: «Polícia geria rede de alterne»

Investigação aponta agente da PSP como «Padrinho» da noite. Mulheres eram colocadas em bares do Algarve da Margem Sul - «Não enterrem o meu bebé» - Funeral ...

AGRESSÃO

Agride polícia à cabeçada

Mas nem ali conseguiu travar os seus impulsos e, primeiro, ameaçou atirar uma cadeira contra o polícia de serviço. Quando o agente lhe pediu calma, ...

CONTRAMAO

Condutores em contramão ferem seis

Um ferido grave e cinco ligeiros foi o resultado de dois acidentes na EN4, entre Vendas Novas e Montemor-o-Novo, provocados por condutores em contramão. ...
 

Fugiu em contramão, bateu e foi detido na posse de chave de fendas

... ao Código das Estrada, nomeadamente, a condução em contramão, acabando a perseguição por terminar quando o homem bateu num carro que estava estacionado. ...

CORRUPÇÃO

Estudo concluiu que crime de corrupção é de difícil prova

Os resultados de um estudo a mais de 800 processos sobre corrupção, para averiguar a sua resolução, são apresentados esta quinta-feira pela Procuradoria-Geral da República. A conclusão diz que o crime de corrupção é difícil de provar. ...
TVI24 - i Informação

07/04/2010

Atropelamento fatal

Sentenças de atropelamento entre a pena suspensa e condenações severas

Os processos de atropelamento mortal têm terminado com desfechos muito díspares. Nos últimos 10 anos, apesar do domínio da pena suspensa, há registo de sentenças severas.
Cronologia das principais sentenças aplicadas em processos de atropelamentos mortais na última década em Portugal:
Outubro de 2000 - Um condutor de 21 anos é condenado a 10 meses de prisão com pena suspensa pelo atropelamento mortal de uma jovem de 18 anos. O Tribunal de Braga, que proibiu o arguido de conduzir por sete meses, dá como provado que o homicídio por negligência foi provocado por excesso de velocidade.
Março de 2005 - O condutor do carro que matara um agente da PSP em Vila Real de Santo António, em Novembro de 2003, é condenado a uma pena única de 17 anos de prisão. O arguido estava acusado de dano qualificado, resistência e coação sobre o agente, que o tentou interceptar numa fuga, sendo estes crimes acrescentados a uma pena por tráfico de menor gravidade que já estava a cumprir.
Julho de 2007 - Uma sentença de 18 anos de prisão e indemnização de 120 000 euros é decidida pelo Tribunal de Abrantes no caso do atropelamento mortal do secretário da Junta de Freguesia de São João, um ano antes. A condutora é considerada culpada de homicídio qualificado, já que o tribunal concluiu que se tratou de um crime intencional.
Janeiro de 2008 - O Tribunal de Leiria condena a 18 meses de prisão com pena suspensa o responsável pelo atropelamento mortal (homicídio por negligência) de uma criança de 11 anos, em 2005, numa passadeira no centro da cidade de Leiria. O arguido, de 32 anos, é absolvido das contraordenações relativas ao Código da Estrada, mas fica inibido de conduzir por cinco meses.
Janeiro de 2010 - O Tribunal de Matosinhos condena a pena suspensa de três anos de prisão um jovem que atropelara mortalmente um varredor de rua, em maio de 2008, tendo-se posto em fuga. O jovem respondera em julgamento por homicídio por negligência, ofensa à integridade física por negligência (o despiste tinha afectado outros três varredores) e omissão do dever de auxílio.        A notícia do julgamento, aqui
Abril de 2010 - Uma mulher de 37 anos é condenada a três anos de prisão efectiva por dois homicídios por negligência e um crime de ofensa à integridade física também por negligência, dois anos e meio depois de ter atropelado três mulheres no Terreiro do Paço. A sobrevivente, mãe de uma das vítimas mortais, recebera já uma indemnização de perto de 500 mil euros, enquanto os familiares da outra falecida receberam mais de 200 mil euros.

Anti-corrupção

PS endurece medidas anti-corrupção

O PS quer medidas mais duras para os crimes de corrupção e para isso vai propor penas superiores a cinco anos e que o prazo de prescrição aumente de cinco para dez anos. Este pacote legislativo, de acordo com fontes socialistas citadas pela Lusa, ...

OS SOMBRAS

Com o titulo OS SOMBRAS suripiei esta do BLOG O JACRÉ 007

No Verão do ano passado o Socrático governo que nos desgoverna, aprovou um sistema remuneratório para a GNR e acho que outro para a PSP e ainda um outro para a tropa acho eu!

Essa imunda coisa entrou em vigor no passado dia um de Janeiro. Entrou mas não entrou, porque ninguém percebe o que lá está escrito. Eu então só percebo um artigo que diz que com a aplicação do célebre diploma ninguém pode ficar a ganhar menos do que já ganha!Também era só o que faltava. Mas nem sei se hei-de acreditar. Entretanto gastou-se uma fortuna para informar dez mil gajos não se sabe muito bem para quê. São os tais insondáveis mistérios das modernas culturas organizacionais onde estamos inseridos.

Entretanto os sombras que (des)governam a nobre Instituição (ver foto), fizeram sair um célebre despacho que dispõe uma pleiade de funções que permitem perceber o célebre suplemento de escala. Está lá tudo! De dia, são o Pintor ao Centro Cultural da Lagoa da Palha, o Calafate à Nau Catrineta, o Alfaiate à Praia do Meco, o Enfermeiro ao Instituto de Medicina Legal, o Electricista ao Moinho de Vento da Malveira, o Bombeiro ao Paiol, o Bombista ao robot e por aí fora. Só falta mesmo perceber como vão receber o tal suplemento aqueles que verdadeiramente trabalham em prol do cidadão de noite e de dia.

O presidente, para ficar ao nível deste Rilhafoles onde estamos metidos aproveitou a sua coluna de ontem no Correio da Manhã para perorar sobre o RASI!

E depois ainda se admiram do Professor Bambo estar cheio de graveto com as consultas que vende.

Admissão para a PSP e GNR

Governo abre 2.000 vagas para a PSP e GNR

O Governo anunciou a abertura de até 2.000 vagas para as forças de segurança da PSP e da GNR, com vista a que a admissão de novos agentes seja feita em 2011 ...

violência doméstica

Úma morte a cada oito meses

A PSP ea GNR registaram no ano passado 2625 actos de violência doméstica contra menores de 16 anos ea APAV sinalizou 610 crianças vítimas de crimes desta ...

OS MAIS PROCURADOS


PJ: os mais procurados

Veja as fotos Há três suspeitos de terem cometido crimes em Portugal, cuja Polícia Judiciária (PJ) desconhece o nome eo paradeiro. São procurados desde 2008 ...

Violação

Jovem violada por três rapazes após roubo

A Polícia Judiciária está a investigar uma alegada violação de uma jovem, de 17 anos, cometida por três adolescentes, junto a um cemitério em Vila Chã, ...

Atropelamento fatal

Três anos de prisão por atropelamento fatal

A mulher que atropelou fatalmente duas mulheres (de 20 e 57 anos) no Terreiro do Paço foi condenada a três anos de prisão efectiva. A arguida foi condenada por homicídio negligente grosseiro, tendo de cumprir dois anos por cada morte e mais um ano pelo ...
Record

HUMOR

Esta foi retirado do Blog  Diário de um Policial Militar
 
Qualquer semelhança com a realidade é pura coincidência.

Causos de polícia: ordens são ordens!

Em uma pequena delegacia de uma pequena cidade de um pequeno estado de um pequeno país, o soldado tirava mais um dia de serviço. Além de suas atribuições legais, ele exercia outras funções que não eram suas obrigações mas realizava por não haver quem o fizesse, não dispunha de outra escolha. Desse modo, suas tarefas se acumulavam e compreendiam em vigiar os presos, atender os chamados da população e ainda realizar o patrulhamento pelas nem tão pacatas ruas do município.
Às vezes, ele contava com o auxílio de outro policial, afinal dois homens parecem mais do que o suficiente para satisfazer a demanda local (pelo menos era isso que seus superiores acreditavam, já que nunca se empenharam em melhorar a situação). Sempre que havia algum chamado, eles fechavam a delegacia, torciam para que nenhum dos detentos fugisse e saíam para resolver as mais diversas ocorrências. Entre as mais comuns: marido embriagado agredindo esposa submissa e o dito “cidadão de bem trabalhador” que gosta tanto de ouvir música que acredita que seus vizinhos também devam compartilhar de suas preferências musicais.
Um dia os policiais receberam a informação que estava acontecendo um roubo. Como de praxe, trancaram o prédio e seguiram em busca dos ladrões. Durante esse tempo, o telefone da delegacia tocou inúmeras vezes e algumas pessoas apareceram no local e se depararam com as portas fechadas. “Absurdo! Em pleno expediente a delegacia sem ninguém para nos atender.” Algum cidadão – com toda razão – queixou-se com um vereador, que repassou a reclamação para o prefeito, que por sua vez conversou diretamente com o comandante de policiamento da região, que prometeu resolver o problema imediatamente. Eis a solução:
- Trim.
- Delegacia, bom dia!
- Alô? Aqui é o coronel Titânio*. Que história é essa da delegacia fechada em horário de expediente? Quando o telefone tocar é pra alguém atender!
- Mas coronel, o senhor sabe que falta efetivo. Quando ninguém atende o telefone é porque saímos pra atender alguma ocorrência ou para realizar o patrulham…
- Não interessa! – interrompe as justificativas do soldado.
- Eu quero alguém 24 horas na delegacia.
- Coronel, como é que vamos atender os chamados sem nos ausentar da DP?
- Dê seu jeito! Não quero mais saber de reclamação do prefeito por causa disso, entendido? – finaliza o comandante.
- Sim, senhor! – submete-se o soldado à ordem de seu superior, pois sabe que não adianta retrucar.
Mais revoltados ainda, os policiais decidem seguir as ordens à risca. Não saem da delegacia durante todo o plantão. Logo surge uma nova reclamação quando populares solicitam a presença da polícia. Dessa vez, protestavam porque os dois soldados disseram que não poderiam atender o chamado, pois tinham ordens expressas de não abandonar o posto de serviço, até porque a ausência de vigilância poderia resultar numa fuga dos presos.
- Quer dizer que vocês não vão lá?
- Não podemos, se formos podemos ser punidos. Porque somos apenas dois. É muito arriscado apenas um atender a ocorrência e como se sabe não podemos deixar a delegacia sem ninguém. Sendo assim…
- Isso é um absurdo! Vocês passam o dia inteiro nessa delegacia sem fazer nada e ainda se negam a atender uma ocorrência! Eu vou denunciar vocês, vou levar essa situação à imprensa. Quero ver só vocês não trabalharem.
- Faça isso! Nos ajude, se a gente reclamar é provável que venha alguma represália do comando. Mas você que é civil pode denunciar. Aposto que se essa situação aparecer na televisão no outro dia mandam mais homens para cá. Quem sabe vem até armamento e uma nova viatura.
O cidadão saiu resmungando, mas até hoje não se sabe de qualquer reportagem sobre o policiamento (ou a falta dele) na cidade.
Atenção! Essa é uma obra de ficção. Qualquer semelhança com nomes, fatos, lugares e pessoas terá sido mera coincidência.
* Nome fictício retirado da tabela periódica.

06/04/2010

SINISTRALIDADE


Uma tese de mestrado inovadora foi o ponto de partida para desconstruirmos a sinistralidade rodoviária em Portugal. As conclusões voltam a colocar ênfase numa necessidade: sermos todos mais prudentes quando circulamos na estrada


A ligação entre as mortes rodoviárias, o desrespeito pelo código da estrada e a variável género pode ser feita por uma via: «Quando se cruzam as causas que estiveram na origem dos acidentes». Quem o diz é João Santos Faria, Major da GNR e autor de uma tese de mestrado sobre mortalidade rodoviária. O estudo, dividido em duas partes, faz uma abordagem sóciodemográfica do problema, analisando a evolução da sinistralidade e mortalidade rodoviária na última década. Em seguida, particulariza-a, cingindo-se apenas aos acidentes mortais que ocorreram em Portugal Continental no ano de 2007.
GRUPOS DE RISCO
Cruzando todas as variáveis, ficámos a saber que mais de 90% dos acidentes rodoviários estiveram directamente relacionados com o factor humano. Estes, na sua maioria, ocorreram no período de fim-de-semana (sexta, sábado, domingo e segunda-feira), com maior índice de mortalidade entre as 00h00 e as 06h00, e tiveram como causas principais o excesso de velocidade, o desrespeito pelas regras do Código da Estrada, a distracção do condutor e o excesso de álcool. Lisboa/Vale do Tejo, Centro e Norte foram as regiões do País mais afectadas, mas o maior número de mortes por cada 100 acidentes com vítimas foi registado no Alentejo (6,0) e no Algarve (3,7). O acidentado mortal médio era do sexo masculino e tinha entre 15 e 29 anos, dados que permitiram a identificação de um dos principais grupos de risco: adolescentes, jovens e recém-chegados à vida adulta - «mortes fracturantes da sociedade» e a situação mais preocupante para João Santos Faria.
MAIS EDUCAÇÃOLicenciado em Sociologia pelo ISCTE e habituado a lidar com situações destas há muitos anos, fruto das responsabilidades que tinha na extinta Brigada de Trânsito da GNR, o Major Santos Faria defende uma intervenção mais eficaz junto dos mais jovens. Um grupo que, em conjunto com os idosos, tende a ser, de forma contínua, o mais afectado pela sinistralidade rodoviária. «É necessário apostar cada vez mais na educação rodoviária, na mudança de comportamentos ao volante e na educação para a cidadania», refere, como uma das formas de levar as pessoas a adoptar atitudes e comportamentos mais seguros. «Nós não podemos construir um modelo e dizer que os condutores portugueses são todos iguais mas, identificados os grupos de risco, podemos actuar de maneira a reduzir este flagelo». Ainda assim, por aquilo que pôde presenciar e pelos dados que recolheu, João Santos Faria reconhece que «continua a haver muita imprudência, insensatez e desconhecimento quanto às condições de segurança e à forma como os condutores portugueses devem conduzir e comportar-se em ambiente rodoviário».
João Santos Faria valoriza as campanhas de prevenção mas acredita que a educação rodoviária nas escolas pode ser determinante

CONCLUSÕESNo tratamento da informação, dados que foram recolhidos junto da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), do Instituto Nacional de Estatística (INE) e dos núcleos de investigação criminal de acidentes rodoviários da GNR, foi possível identificar determinados comportamentos de risco. Milhares de páginas que, em conjunto, serviram para colocar na montra pública as fragilidades do sistema mas também tudo o que progrediu ao longo da última década.
A melhorar, o número de mortes provocadas pela não utilização do cinto de segurança (27%) , de condutores sem habilitação para conduzir (13,2%), de peões que morrem fora das localidades (39,9%), de despistes em recta devido ao excesso de velocidade (52,8%) e de colisões em curva originadas por tentativas de ultrapassagem (30,3%) - tudo percentagens referentes a 2007. A juntar a estes dados alarmantes está ainda a conclusão de que 30% do total de veículos envolvidos nos acidentes mortais tinham mais de 12 anos de antiguidade. Situações que mereceram o comentário de Hélder Pedro e de José Manuel Trigoso, responsáveis pela Associação Automóvel de Portugal (ACAP) e pela Prevenção Rodoviária Portuguesa (PRP), respectivamente.
Hélder Pedro referiu que «esta é uma conclusão natural, já que os automóveis antigos dispõem de menos dispositivos de segurança activa e passiva do que aqueles que são hoje comercializados». E aproveita a ocasião para reforçar a validade dos programas de abate, de maneira a combater a percentagem de veículos envelhecidos: 41% do parque automóvel português tem mais de 10 anos, a que se juntam outros 34% que se encontram entre os cinco e os 10 anos de idade.
Na opinião de Hélder Pedro, da ACAP, «a carga fiscal portuguesa condiciona a compra de carros novos»
Para José Manuel Trigoso, «a não utilização do cinto de segurança é um fenómeno que tem vindo a ser reduzido ao longo dos anos», mas o dirigente reconhece que a sua utilização nos bancos da retaguarda é menor do que nos bancos dianteiros. Nada que encubra o grande ponto positivo desta década e que é sempre bom recordar: um decréscimo sem precedentes de todos os indicadores da sinistralidade rodoviária.

A não utilização do cinto de segurança continua a ser uma das principais causas de morte nos acidentes em Portugal
Artigo publicado na Revista Turbo Nº 342 | Março de 2010

Valença do Minho

GNR atenta à colocação de bandeiras espanholas em edifícios públicos

O comando distrital da GNR de Viana do Castelo garante que vai estar atento ao hastear de bandeiras espanholas em edifícios públicos de Valença do Minho. ...
GNR vai travar hastear de bandeiras Diário de Notícias - Lisboa

GNR

Tentou subornar GNR com 90 euros

Quando viu que o resultado do teste de alcoolemia ia acabar em multa, um condutor tirou 90 euros em notas da carteira e ofereceu-os ao militar da GNR que o ...

Selecção

Selecção vai ter segurança reforçada durante o Mundial

PSP divulga plano na próxima semana. FIFA já se reuniu com Interpol. Alemanha admite que jogadores usem coletes antibala. A ameaça de atentados terroristas ...

Operação Páscoa

Mortos nas estradas diminuíram para metade durante a Páscoa

A ANSR, que tem por base os mapas dos acidentes e vítimas referentes ao Continente registados pela PSP e GNR, refere também que durante o período da Páscoa ...
Rádio Pax

Operação Páscoa

Operação Páscoa: PSP deteve 328 pessoas e apreendeu 42 armas

A Polícia de Segurança Pública (PSP) identificou 1274 pessoas e apreendeu 42 armas e cerca de 345 525 doses individuais de estupefacientes.

ACTUALIDADES


Valença: utentes do centro de saúde realizam vigília

A Comissão de Utentes do Centro de Saúde de Valença realiza hoje uma vigília junto da estrutura para "mostrar ao Governo que os valencianos não desistem de lutar pelos seus direitos". Em declarações à Lusa, o líder do organismo, Carlos Natal, ...
Comissão de Utentes Correio da Manhã
Jornal de Notícias - i Informação - Diário IOL - A Bola

INFORMATICA

Apple vai permitir multitarefas no iPhone

A Apple deve apresentar nesta quinta-feira uma actualização de software para o iPhone, que será denominada 4.0, enquanto uma nova versão do equipamento deve ser lançada no Verão. O novo software deve conter um sistema multitarefas, que deve permitir a ...
Diário de Notícias - Lisboa - i Informação - Jornal de Notícias - Jornal de Negócios - Portugal

05/04/2010

As famílias dos polícias portugueses mortos em serviço

Suspeitas de favorecimento

Prescrição de infracções terão beneficiado o comissário porta-voz da PSP

Há processos por infracção ao Código de Estrada que ficam retidos na gaveta da Divisão de Trânsito da Polícia de Segurança Pública (PSP) até prescreverem, acabando arquivados sem daí resultar a cobrança de coimas e a aplicação de sanções acessórias. Em causa estão disparidades na cobrança do cumprimento das normas e da legalidade democrática, a favor de terceiros com cargos, estatutos ou posições sociais influentes.

A prescrição dos procedimentos contra-ordenacionais é um assunto há muito falado, mas só agora é tornado público por alegadamente ter favorecido um oficial da PSP. A indignação partiu de quadros inconformados do Comando da Madeira.

O caso denunciado por carta anónima chegou à nossa redacção em meados de Fevereiro e põe a descoberto infracções ao Código de Estrada que, embora fossem registadas pelos agentes e dessem entrada na Divisão de Trânsito, não seguiram os trâmites processuais previstos na lei. Um dos pretensos beneficiados foi o comissário Roberto Fernandes, actual porta-voz da PSP e adjunto da Divisão Policial do Funchal. Mas há outros nomes influentes dentro e fora da estrutura policial que são apontados neste conluio, numa rede de tráfico de influências. Contudo, isso é algo que não conseguimos confirmar, pois só uma auditoria ou inspecção pelo IGAI aos procedimentos contra-ordenacionais da PSP poderia determinar essa informação com rigor.

Mais do que a conduta profissional do oficial da PSP, as situações que nos foram reportadas e que motivaram uma cautelosa investigação do DIÁRIO ao longo do último mês a fim de comprovar as denúncias sem rosto, põem em causa a verticalidade policial dos procedimentos contra-ordenacionais, pois promover a caducidade das multas com intuito de favorecer terceiros é prática condenável, podendo configurar - se provado - crimes como corrupção, falsificação de documentos, tráfico de influência ou abuso de poder.

Infracção grave prescreveu

O primeiro caso reportado remonta há quase cinco anos. Um automóvel Audi, propriedade do comissário Roberto Fernandes e habitualmente conduzido pela mulher, foi detectado em excesso de velocidade na Rua 5 de Outubro. A infracção foi registada pela agente Elsa Marques e fotografada em radar às 16h15 do dia 30 de Agosto de 2005, era então Fernandes o comandante da Divisão de Investigação Criminal da PSP.

O rolo de fotografias, onde constam todas as viaturas interceptadas em excesso de velocidade, entre as quais o Audi, foi entregue na esquadra de trânsito. Determinar a inutilização do rolo significaria anular provavelmente dezenas de infracções ao Código da Estrada por excesso de velocidade.

A contra-ordenação foi lavrada em expediente com o número de processo 6F000940, correspondendo ao auto n.º 354702750. No entanto, só foi introduzida no sistema informático da PSP ao fim de seis meses: a 10 de Janeiro de 2006. Normalmente, as infracções ao Código de Estrada não demoram mais de duas a três semanas a serem 'descarregadas'.

A disposição infringida - condução em excesso de velocidade - previsto no artigo 28, n.º 1 do Código de Estrada, é uma infracção grave, punida com multa de 120 a 600 euros e sanção acessória de inibição de conduzir de 1 a 12 meses.

A aplicação da coima é competência da PSP, mas cabe à Direcção Regional dos Transportes Terrestres (DRTT) a aplicação da sanção acessória. Ora, segundo o DIÁRIO apurou, ao contrário dos trâmites legais, a infracção não chegou a migrar para a DRTT, acabando por ser arquivada a 1 de Setembro de 2007, pela Divisão de Trânsito do Funchal, na altura comandada pelo comissário Adelino Pimenta.

O processo prescreveu ao fim de dois anos, acabando a infracção por ser arquivada sem haver lugar a pagamento de multa (com o agravamento por despesas de processo) ou a aplicação de sanção de inibição de conduzir.

Instado pelo DIÁRIO, o comissário Roberto Fernandes alega que não se recorda deste processo, prescrito há já três anos. Já a denúncia anónima enviada à nossa redacção (e que desencadeou a nossa investigação) não tem dúvidas ao afirmar que "o auto foi escondido com o propósito de deixar ultrapassar os prazos, ou seja, ultrapassar os dois anos que corresponde assim à sua prescrição, não havendo deste modo qualquer procedimento".

O arquivamento das contra-ordenações está previsto no artigo 188.º n.º 1 do Código de Estrada - "o procedimento por contra-ordenação rodoviária extingue-se por efeito da prescrição logo que, sobre a prática da contra-ordenação, tenham decorrido dois anos" - mas não pode acontecer quando há provas que autenticam a infracção ou quando estão identificados o veículo infractor e o proprietário como foi o caso.

Contrariedades no estacionamento

Caminho idêntico levou uma outra infracção ao trânsito, esta leve. O caso remonta a 28 de Dezembro de 2006, pelas 16h20, quando o mesmo Audi foi identificado na Rua Conde Canavial, Funchal, em situação de estacionamento irregular. Identificado pelo agente João Martins, através do processo n.º 7F018395, o auto de contra-ordenação com o n.º 365584282 só deu entrada no sistema informático seis meses depois: a 21 de Junho de 2007.

O denunciante anónimo argumenta que, pelo menos até à primeira semana de Fevereiro deste ano, a coima não tinha ainda sido paga voluntariamente, nem o auto seguiu os seus trâmites normais.

"Fizeram tudo ao contrário, deixaram prescrever e enviaram, em 19 de Setembro de 2008 para a DRTT. O que aconteceu é que esconderam na prateleira para ultrapassar os dois anos e só depois enviaram para a DRTT, sem qualquer procedimento". Uma prática condenável, pois o proprietário do carro e o seu condutor estavam devidamente identificados.

Confrontado telefonicamente na última quarta-feira, o comissário Roberto Fernandes contra-argumenta, fazendo prova de um recibo emitido pela DRTT, referente àquele auto, com data de pagamento a 20 de Março de 2009.

Estranho é que nessa data o processo já teria prescrito. Por esclarecer está também a cobrança de 30 euros. Esse é o valor correspondente à coima paga voluntariamente. Quando tal não acontece, a lei determina a cobrança de "valor máximo da infracção atingido 5 vezes" mais o valor inicial da coima, mais o pagamento das ajudas do processo interno na DRTT. A violação da infracção é clara no artigo 71 n.º 1 alínea d) do Código de Estrada: punição com coima de 30 a 150 euros.

Pouco claro é também o processamento contra-ordenacional de uma outra infracção por estacionamento abusivo em que foi encontrado o mesmo automóvel. A 5 de Fevereiro de 2009 foi autuado na Rua dos Ferreiros pela agente Carla Sousa. Neste caso, o processo (9F007354) até foi célere, sendo introduzido em sistema a 17 de Março do mesmo ano, (auto n.º 800480716).

Mas, volvido um ano, a coima continuava por pagar. Pelo menos até à primeira semana de Fevereiro - período a que se reporta a denúncia. "Pelo andar da carruagem, parece que vai ter idêntico procedimento como os outros autos", lê-se na carta.

Uma versão contrária apresenta o comissário da PSP, que exibe um recibo Multibanco datado do mesmo dia 17 de Março de 2009, cujo pagamento de 30 euros está endereçado à Secretaria Regional do Plano e Finanças. Porém, a notificação da PSP a que se reporta o recibo MB apresenta o campo referente à data (incerta) preenchido com zeros.

Para provar que não está acima da lei, o comissário apresenta uma outra notificação de coima por estacionamento à porta de uma garagem no Largo do Chafariz - esta infracção bem mais recente, datada de 30 de Março de 2010, às 14h50 - com carimbo da Esquadra de Trânsito: 'Pago'.

Sem Imposto de Circulação

Por esclarecer está ainda a circulação de dois veículos pertença do porta-voz da Polícia, sem Imposto Único de Circulação (IUC), sem daí resultar qualquer punição por parte das forças de segurança com competência de fiscalização: PSP e GNR.

Abril de 2009 era a data limite para pagamento do IUC do Audi, mas a guia de emissão viria a ser liquidada só em Outubro. Neste caso, foi ultrapassada a data limite em seis meses. A lei prevê a atribuição de coima, que foi imputada e paga, mas os agentes denunciantes não poupam a 'felicidade' de, neste período, o então comandante da Divisão Policial do Funchal nunca ter sido autuado por circular sem selo.

Mais grave é o caso do BMW que é usado diariamente pelo comissário nas deslocações para o Comando Regional da PSP. A data limite de pagamento do IUC estabelecia-se em 30 de Novembro de 2009, mas em meados de Março último a nota de cobrança (183,20 euros) continuava por liquidar.

A falta contributiva às Finanças não passou despercebida aos pessoal do trânsito. "Qual é a moral dos agentes irem para as ruas multar as pessoas, quando têm um 'big boss' que, para além de não pagar multas e imposto, não dá o exemplo?", expôs a mesma carta anónima.

Em situação idêntica está um motociclo do qual o comissário é proprietário. O imposto deveria ter sido pago em Agosto do ano passado. A guia de emissão foi solicitada a 25 de Agosto, mas os 52,30 euros não chegaram a ser liquidados. "Estamos em Fevereiro de 2010, ainda não procedeu ao pagamento de 2009, tendo por isso que pagar coima", conclui o denunciante.

Desconhece-se se o veículo de duas rodas é utilizado com frequência pelo proprietário ou outra pessoa, mas os polícias contactados pelo DIÁRIO confirmam que o comissário "no Verão entrava todos os dias no Comando da PSP com a mota". Sem selo.

"Ninguém está acima da lei"

Sobre a falta do IUC, tivemos o cuidado de ouvir, na última quarta-feira - por escrito e por telefone - o comissário, adjunto da Divisão Policial do Funchal, mas este optou por não debelar publicamente assuntos que considera pertencerem à sua esfera particular, remetendo-nos uma missiva onde esgrime a defesa, não do oficial de Polícia, mas do cidadão.

"O cidadão Roberto Fernandes encontra-se no pleno domínio das suas faculdades pessoais e civis, não possuindo qualquer imunidade ou regalia de excepção. Quer isto significar que, tal como o mais comum dos seus concidadãos, está sujeito às normas legais e demais regras socialmente instituídas em qualquer domínio de mera ordenação social, cível e criminal". Neste sentido, reitera que "ninguém está acima da lei".

Lembrando a sua condição de polícia, acrescenta ainda: "Tratando-se de um cidadão que desempenha funções de autoridade pública, junto de uma reputada instituição policial, encontra-se ainda sujeito a deveres e obrigações especiais que nunca repudiou, aceitando-as como ónus necessário do serviço que presta à comunidade portuguesa, honra e privilégio esse que dificilmente a mediocridade e anonimato de delatores sem rosto alguma vez afectarão, seja por que via for".

Jorge Cabrita remete caso das prescrições para a DRTT: Comandante abre processo de averiguações; se houver suspeitas vai tudo para o MP

O Comando Regional da PSP entende que os esclarecimentos atinentes à matéria de prescrição das contra-ordenações rodoviárias devem ser dirigidos à entidade competente, ou seja, à Direcção Regional de Transportes Terrestres.

Jorge Cabrita lembrou que, nos termos do artigo 169º do Código de Estrada, o processamento das contra-ordenações rodoviárias compete, na Madeira, à DRTT, "entidade esta, que é competente para a aplicação das coimas correspondentes às contra-ordenações leves e às coimas e sanções acessórias correspondentes às contra-ordenações graves". O intendente, que falava ao DIÁRIO na última quarta-feira, antes dos feriados do fim-de-semana pascal, sublinhou que "compete, assim, àqueles serviços regionais a instrução dos processos de contra-ordenação, cabendo à PSP com ela colaborar, sempre que solicitado".

Porém, Jorge Cabrita admite abrir um processo de averiguações e dar conhecimento do caso ao Ministério Público: "O Comando da PSP não deixará de averiguar formalmente e de remeter para os foros competentes, quaisquer condutas que possam suscitar ilícito disciplinar, ou outros, seja qual for o posto ou posição hierárquica dos elementos visados, uma vez que haja indícios que sustentem desvios nas referidas condutas."

O comandante sublinha ainda que a intervenção nos procedimentos contra-ordenacionais no Comando e na esquadra de trânsito, "é transparente, sendo a interrupção do procedimento contra-ordenacional sujeito a normas rígidas", "que não permitem discricionariedade por nenhum dos extractos hierárquicos incluindo o seu comandante". Diz ainda que "é realizada nos termos da lei, sendo as reclamações, autos ou simples expediente de notícia de infracção rodoviária, enviado por este Comando, para apreciação e decisão por entidade externa à PSP, em concreto a entidade competente em razão da matéria, a DRTT".

Percurso legal de uma infracção ao código da estrada

1 Quando um condutor pratica uma infracção, pode ser punido com coima e com sanção acessória, caso seja considerado contra-ordenação grave e muito grave (n.º 1 do art. 138 do CE).

2 O infractor deve levantar guias para pagamento da coima, no prazo máximo de 15 dias úteis, podendo efectuar pagamento voluntário pelo mínimo: na PSP ou na CGD (art. 172 n.o 1, 2, 3, 4 e 5).

3 Quando o infractor não paga as coimas voluntariamente, são apreendidos provisoriamente os documentos, devendo ser emitida guia de substituição válida por 6 meses (art. 173) ou por 15 dias (art. 174º).

4 Nos primeiros 5 dias úteis, o arguido pode apresentar prova do pagamento da coima ou da prestação de depósito efectuado no prazo máximo de 48 horas para reaver os documentos apreendidos.

5 No 6.º dia útil após a apreensão, caso não tenha sido feita prova do pagamento da coima ou da prestação de depósito, os documentos são enviados à DRTT acompanhados de fotocópia do auto da apreensão.

6 Findo o prazo de revalidação das guias, o auto é remetido à DRTT e, eventualmente, ao poder judicial, dependendo do tipo de infracção e da sua gravidade.

7 Caso não seja identificado o condutor no prazo acima referido, a PSP, remete para a residência do proprietário da viatura, mediante 'Notificação de Infracção' (176º do CE) por carta registada.

8 Se a situação não for regularizada, a PSP levanta o auto e constitui arguido (art. 170) para que proceda ao pagamento no prazo de 15 dias úteis (art. 171).

9 Findo este prazo o auto será remetido inicialmente para a DRTT, pagando o valor máximo da infracção atingido 5 vezes mais o valor inicial da coima, mais o pagamento das ajudas do processo interno na DRTT.

10 Mesmo tendo pago voluntariamente, o visado pode contestar a multa e a inibição de conduzir (n.º 4 do art. 175) à DRTT.
Ricardo Duarte Freitas