Ministérios
das Finanças e da Administração Interna
DR 181
Série I de 2012-09-18Define o montante a suportar pelos beneficiários, tendo em conta o tipo de ato médico praticado, ao abrigo de convenções ou protocolos celebrados com os serviços próprios de assistência na doença da Guarda Nacional Republicana (GNR) e da Polícia de Segurança Pública (PSP), e aprova o clausulado tipo de convenções.
Sem comentários:
Enviar um comentário