Novo horário de 2013 pretende que cada polícia trabalhe mais 56 horas por ano, sem receber horas extraordinárias
O Sindicato Nacional da Polícia (SINAPOL) vai apresentar uma providência cautelar para impedir que a 3 de janeiro entrem em vigor novos horários para o pessoal policial da PSP.
De acordo com um comunicado divulgado pela direção do sindicato esta sexta-feira, os horários foram aprovados «ilegalmente, uma vez que não existiu negociação entre os sindicatos e o Governo, conforme estipula a lei».
«Os novos horários que a PSP quer implementar violam o Estatuto do Pessoal Policial da PSP (Decreto Lei 299/2009, artigo 33º), que determina que cada polícia deve trabalhar semanalmente 36 horas (seis horas diárias a cada seis dias por semana)», refere o documento.
Acrescenta que com o horário que a PSP quer fazer entrar em vigor, para o qual já foi publicada ordem de Serviço, cada polícia passa a trabalhar mais uma hora e meia por semana, mais quatro horas e meia por mês e mais 56 horas por ano, o que ao fim de um ano perfaz mais 56 horas sem que receba qualquer verba.
A lei sindical da PSP é, de acordo com o comunicado, clara ao referir que compete ao Governo, através do Ministério da Administração Interna (MAI) e em articulação com as Finanças, que deve proceder à negociação coletiva não podendo delegar essa competência em ninguém.
De acordo com um comunicado divulgado pela direção do sindicato esta sexta-feira, os horários foram aprovados «ilegalmente, uma vez que não existiu negociação entre os sindicatos e o Governo, conforme estipula a lei».
«Os novos horários que a PSP quer implementar violam o Estatuto do Pessoal Policial da PSP (Decreto Lei 299/2009, artigo 33º), que determina que cada polícia deve trabalhar semanalmente 36 horas (seis horas diárias a cada seis dias por semana)», refere o documento.
Acrescenta que com o horário que a PSP quer fazer entrar em vigor, para o qual já foi publicada ordem de Serviço, cada polícia passa a trabalhar mais uma hora e meia por semana, mais quatro horas e meia por mês e mais 56 horas por ano, o que ao fim de um ano perfaz mais 56 horas sem que receba qualquer verba.
A lei sindical da PSP é, de acordo com o comunicado, clara ao referir que compete ao Governo, através do Ministério da Administração Interna (MAI) e em articulação com as Finanças, que deve proceder à negociação coletiva não podendo delegar essa competência em ninguém.
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