Conforme refere o art.º 102.º, do Decreto-lei n.º 299/2009, de 14 de outubro, o valor do Suplemento por Serviço nas Forças de Segurança (SSFS) é aumentado, na componente variável, na percentagem de 14,5 % para 20 %, faseado por anos sucessivos (2010 a 2012).Assim, a percentagem deste suplemento, foi alterada em 2011 para 18% sobre a remuneração base, valor que se manteve em 2012.Por força da parte final do n.º 18 do artigo 35.º da Lei do Orçamento do Estado para 2013, a proibição de valorizações remuneratórias não impede o aumento, para o corrente ano, desse suplemento. Desta forma, de acordo com a alínea c) do n.º 2 do art.º 102.º do EPPSP, o SSFS é atualizado em 01 de janeiro de 2013 para 20%, abrangendo também o pessoal na situação de pré-aposentação.
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