Ex.mo Senhor Presidente do SPP
Sobre o assunto em epígrafe, encarrega-me Sua Excelência o Diretor Nacional da PSP de enviar a Vossa Excelência uma projeçãorelativamente ao processo em curso de reposicionamento na tabela remuneratória da PSP.
Em 2010 e 2011 foram desenvolvidos processos de transição para posições fixas da nova tabela remuneratória. Face à complexidade dos procedimentos, este novo processo irá decorrer em três fases distintas (nos meses de janeiro, fevereiro e março, mas com efeitos retroativos a janeiro do corrente ano):
1.ª FASE (Concretização do posicionamento remuneratório, já operada no vencimento de janeiro)
Nesta fase, foram colocados em posições fixas da tabela remuneratória única 2194 polícias.
2.ª FASE (Concretização do posicionamento remuneratório, a operar no vencimento de fevereiro, com efeitos retroativos ao mês de janeiro/2013)
Nesta fase, serão colocados em posições fixas da tabela remuneratória única cerca de 7 000 polícias.
3.ª FASE (Concretização do posicionamento remuneratório, por “arrastamento”)
Nesta fase, estima-se que serão colocados em posições fixas da tabela remuneratória única cerca de 3 600 polícias.
Mais me encarrega de informar Vossa Excelência do seguinte:
- Desde o dia 01 de janeiro de 2010, com a entrada em vigor do Decreto-lei n.º 299/2009, de 14 de outubro, que aprova o Estatuto de Pessoal Policial da PSP (EPPSP), que todo o pessoal com funções policiais se encontra na tabela única remuneratória – uns elementos encontram-se em posições fixas (por imposição legal) e outros nas posições remuneratórias automaticamente criadas (artigo 112.º do EPPSP);
- .Apesar dos constrangimentos existentes, e que foram publicamente divulgados, o pessoal policial tem vindo a ser colocado sucessivamente em posições fixas da nova tabela remuneratória - quer por ter completado o módulo de tempo, quer por ter ingressado na carreira ou por ter sido promovido.
- .Em 2013 outros polícias poderão ainda ser colocados em posições fixas da nova tabela remuneratória, por força dos seguintes motivos:
3.1. No âmbito dos procedimentos concursais em curso poderão existir elementos policiais que ainda se encontram em posições intermédias e que, terminado o procedimento, serão obrigatoriamente colocados em posições fixas;
3.2. Como é do conhecimento generalizado, a PSP solicitou uma clarificação superior relativamente à seguinte dúvida: saber se o ano de 2012 deve, ou não, ser tido em conta para efeitos de contagem de tempo (progressão horizontal na categoria e carreira).
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