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Os juízes do Supremo Tribunal Administrativo (STA) consideram ilegal a expulsão de António Ramos, presidente do Sindicato dos Profissionais de Polícia (SPP), da PSP, depois de o sindicalista afirmar em televisão que enviava José Sócrates “para o Quénia”.
“Isto é uma vitória do movimento sindical da PSP em Portugal. Fui perseguido durante muito tempo pelo que disse. Já falei com a Direção Nacional da PSP e espero agora que me chamem. Tive imenso prejuízo na minha vida. Perdi 25% da reforma. Se fosse outro, não teria aguentado. Tinha 28 anos de serviço e todas as medalhas. Este parecer vem abrir as portas para que se arquivem os processos de colegas em situações semelhantes”, desabafou, António Ramos, de 57 anos, em declarações ao 'Público'.
António Ramos divulgou a decisão do STA, esta quinta-feira, na sede do SPP, em Lisboa, e considera mesmo a possibilidade de vir a exigir uma indeminização a José Sócrates, ex-primeiro-ministro, a António Costa, ex-ministro da Administração Interna, e a José Magalhães, antigo secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna.
Na altura, o Ministério Público afirmou que a expulsão de António Ramos colocava em causa os alicerces do Estado de Direito Democrático. “O respeito pelos direitos, liberdades e garantias é por demais primordial”, sublinhou Joaquim Baltazar Pinto, procurador-geral adjunto no STA.
António Ramos pondera reclamar uma indeminização ao ex-primeiro-ministro. Juízes sublinham que o processo colidia com o “regime político em que vivemos”.Oito anos após ter sido expulso, por aposentação compulsiva, da PSP, na sequência de críticas ao então primeiro-ministro, José Sócrates, e depois de vários recursos em tribunal, o presidente do Sindicato dos Profissionais de Polícia (SPP/PSP), António Ramos, será reintegrado.
O Supremo Tribunal Administrativo (STA) declarou ilegal o processo disciplinar que ditou a reforma compulsiva. Os juízes consideraram, num acórdão recente de revisão da sentença ao qual o PÚBLICO teve acesso, que “as afirmações não têm alcance disciplinar, o que imediatamente produz ilegalidade do acto”.
Para os magistrados, as declarações de Ramos a uma televisão ocorreram no âmbito da “liberdade de expressão” e da “actividade sindical”. A PSP ainda não comentou a decisão.
“Isto é uma vitória do movimento sindical da PSP em Portugal. Fui perseguido durante muito tempo pelo que disse. Já falei com a Direcção Nacional da PSP e espero agora que me chamem. Tive imenso prejuízo na minha vida. Perdi 25 por cento da reforma. Se fosse outro, não teria aguentado. Tinha 28 anos de serviço e todas as medalhas. Este parecer vem abrir as portas para que se arquivem os processos de colegas em situações semelhantes", reagiu Ramos, agora com 57 anos, ao PÚBLICO.
O dirigente, que na manhã desta quinta-feira explicou a decisão numa conferência de imprensa na sede do SPP, em Lisboa, avançou ainda com a possibilidade de vir a reclamar uma indemnização aos “responsáveis políticos da altura”, destacando o então primeiro-ministro, o ex-ministro da Administração Interna, António Costa e o antigo secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, José Magalhães.
“Vamos exigir à Direcção Nacional da PSP que todos os agentes que se encontrem visados por processos disciplinares deste tipo os vejam anulados e arquivados face a esta decisão do STA”, referiu o presidente do Sindicato Nacional de Polícia (SINAPOL), Armando Ferreira, também presente na conferência.
Envia Sócrates para o “Quénia”
Em 2005, no âmbito de uma vigília de protesto contra o aumento da idade da reforma em frente ao Ministério da Administração Interna (MAI), António Ramos acusou Sócrates de não respeitar as forças de segurança e de virar a opinião pública contra os agentes da PSP, prometendo “desgastar” o Governo. "Enviámos o anterior primeiro-ministro para Bruxelas, com certeza que mais depressa enviamos este para o Quénia", disse a uma televisão. As declarações, proferidas numa altura em que o ministro da Administração Interna era António Costa, foram consideradas desrespeitosas e resultaram num processo disciplinar.
Porém, ao contrário do Tribunal Central Administrativa, o STA não encontrou qualquer afirmação “desrespeitosa e ameaçadora”. “Nenhuma anormalidade detectamos no facto de um sindicato anunciar que, em defesa das suas posições, tenciona fazer um desgaste ao ser interlocutor que é o Governo”, considerou o STA avisando que o contrário colidira com o “regime político em que vivemos” e seria uma “limitação inadmissível do âmbito de actuação dos sindicatos da polícia”.
No acórdão fica ainda patente que apesar de os agentes da PSP deverem respeito “aos membros dos órgãos de soberania”, gozam de uma “imunidade sindical” quando em funções dos respectivos sindicatos.
“A relativa imunidade que, aos sindicalistas, se deve reconhecer aponta na direcção” de que “as declarações que profiram têm em vista a defesa dos interesses colectivos a cargo do sindicato e não um qualquer fim subversivo da legalidade democrática ou da consideração devida aos órgãos de soberania.
MP dizia que a expulsão colocava em causa o “Estado de Direito Democrático”
Já antes, o Ministério Público junto do STA havia considerado que a expulsão colocava em causa o "Estado de Direito democrático".
"Se se permitir a punição dos agentes sindicais por, no auge da luta sindical e na defesa dos direitos dos seus associados, serem um pouco mais contundentes", estaremos a pôr "em causa os alicerces do Estado de Direito democrático como ele é entendido na Europa ocidental e nos países civilizados em que o respeito pelos direitos, liberdades e garantias é por demais primordial", referiu o procurador-geral adjunto no STA, Joaquim Baltazar Pinto.
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