Desde a última semana que a concessionária Scutvias tem vindo a colocar preços por troço, progressivamente, nos respetivos painéis, ao lado dos pórticos de portagem eletrónica, mesmo antes de serem conhecidos esses valores.
Apesar de estarem tapados com redes, algumas destas proteções já voaram e os números que continuam cobertos tornam-se visíveis à noite por estarem pintados com tinta refletora.
A situação tem motivado dúvidas dos condutores que têm contactado a Scutvias "através do número de apoio", sublinhou a mesma fonte.
Segundo explicou à agência Lusa fonte da emopresa, os preços estão colocados "com um sistema amovível e os números podem ser alterados a qualquer momento".
Foram afixados para que a empresa não fosse apanhada de surpresa caso fosse necessário "iniciar a cobrança de portagens num curto espaço de tempo".
Para o efeito, os preços por troço foram calculados "partindo do pressuposto que será aplicado o valor médio de oito cêntimos por quilómetros", tal como nas outras vias ex-SCUT (autoestradas sem custos para o utilizador).
A mesma fonte da empresa sublinhou, no entanto, que "não há qualquer indicação de que assim seja" e que, quando os preços forem oficialmente divulgados, serão feitas as alterações necessárias nos painéis informativos.
O Presidente da República, Cavaco Silva, informou no dia 03 de novembro, que pediu esclarecimentos ao Governo sobre o diploma que visa a introdução de portagens nas SCUT.
O Chefe de Estado tem até ao final de novembro para decidir sobre a promulgação ou não do diploma que pretende introduzir portagens nas autoestradas do Algarve, da Beira Interior, do Interior Norte e da Beira Litoral/Beira Alta, medida que o ministro da Economia anunciou que seria concretizada até ao final de outubro, o que, contudo, acabou por não se concretizar.
O início da cobrança das portagens nestas quatro concessões (A22, A23, A24 e A25) chegou a estar previsto para 15 de abril, mas o anterior Governo suspendeu a medida por considerar, com base num parecer jurídico, que seria inconstitucional um Executivo de gestão aprovar um decreto-lei para introduzir novas portagens, o respetivo regime de isenções e descontos.
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