Exmº Senhor Director Nacional da PSP
Ao Sindicato dos Profissionais de Polícia (SPP-PSP) têm chegado informação de
grande contestação nos diversos Comandos de Policia, contestação esta motivada pela
tentativa de imposições de turnos se serviço suplementares, sobre o pretexto de
pagamento de horas de serviço que os elementos policiais devem à instituição (Bolsa de
Horas em débito).
O SPP-PSP sempre defendeu e defenderá o cumprimento da legalidade bem como
contestará até as ultimas instâncias todas as directivas que prejudiquem física, psicológica
e monetariamente os profissionais de polícia, quer sejam eles nossos associados ou não.
O SPP-PSP relativamente à matéria de horários de serviço por turnos e suposta
Bolsa de Horas em débito tem a expor a V. Exª o seguinte:
1. – Actualmente aos profissionais de polícia foi-lhes, erradamente, aplicada a Lei 12-
A/2008 de 27 de Fevereiro, considerando-os como funcionários públicos em carreiras
especiais.
O Regime do Contrato de Trabalhadores de Funções Publicas (Lei 59/2008, de
Setembro) prevê para a Função Publica um horário de referência de 35 Horas
semanais, mas o Estatuto do Pessoal Policial da PSP (EPPSP), como estatuto de
carreira especial contemplou os profissionais com a discriminação em mais 1 Horas de
trabalho semanal (36 Horas semanais).
O mais coerente seria um tratamento de igualdade entre carreiras gerais e carreiras
especiais. O mesmo tratamento discriminatório, pela negativa, acontece quanto à
definição de Horário Nocturno, sendo considerado na Carreira Especial (PSP) o
período compreendido entre as 22H00 de um dia e as 08H00 do dia seguinte enquanto
nas Carreiras Gerais é o período compreendido entre as 20H00 de um dia e as 08H00
do dia seguinte, não deixa de ser curioso que os prejudicados sejam sempre os
mesmos, entenda-se Carreiras Especiais, no caso os Policias em detrimento dos Civis
que servem na Instituição.
2. - Os profissionais da PSP com todas estas contrariedades, juntamente com a não
regularização do sistema remuneratório (não inserção nas posições remuneratórias
devidas) encontram-se desmotivados e esperavam que a tutela, Direcção Nacional da
PSP, os procure proteger defendendo-os destas contrariedades, aliadas à situação
actual do país, em nada ajuda na resolução, apenas demonstra agravamento. Estes
profissionais esperam que a D.N. PSP os motive para o cabal desempenho da sua
missão e não serem constantemente confrontados com situações ainda mais
constrangedoras.
3. - Quando no ano de 2001 foram analisados e aplicados os horários de serviço que
vigoram/vigoravam antes do Despacho 20GDN2010, a legislação já contemplava a
referência das 36 Horas semanais, pelo que esses horários foram elaborados de
acordo a que os profissionais de Policia cumprissem e tem cumprido esse normativo.
Assim os Policias durante estes 10 anos sempre cumpriram as horas estabelecidas não
ficando a dever nada à instituição. Uma vez as regras não ter sido alteradas não é
aceitável que se procure qualquer alteração prejudicando gravemente os profissionais.
No RCTFP está prevista a figura de Bolsa de Horas em Crédito (horas que possam ser
efectuadas para alem das previstas) situação que na PSP acontece com frequência devido
à elaboração de expediente, comparências em Tribunais, Operações Policiais etc…., que
são denominados excessos motivados por serviço, horas estas que seriam posteriormente
gozadas em comum acordo como o Comandante directo e o Comandado. Uma vez que
muitas vezes por falta de efectivos nas unidades não é fácil organizar o gozo destes
créditos, esta matéria sim deve ser regulamentada para se evitar a acumulação de muitas
horas.
3.1 – Quando da elaboração do Despacho 20GDN2010 e de acordo com as 36 horas
semanais de referência foi estipulado para quem efectuar serviço por turnos a
referência de 936 Horas por semestre (1/2 ano Civil). Considerando o semestre em 180
dias e quem trabalha por turnos de 6 Horas diárias efectua ciclos de 10 dias (8 dias de
trabalho e 2 dias de folga) no semestre efectua em média 18 ciclos de trabalho,
perfazendo assim 864 Horas.
(18 ciclos X 8 dias = 144 dias X 6 horas = 864 Horas)
Atendendo que todo o efectivo policial está obrigado por NEP da PSP a entrar de
serviço 15 minutos antes da hora indicada, para efeitos de passagem de turno e
planeamento do policiamento, durante os 144 dias de serviço a diferença de -72 horas
serão absorvidas quer com o tempo de serviço na entrada quer na realização de
relatórios e ou expediente que ocorra durante o turno.
O mesmo será aplicado em turnos de 8 horas como é o projecto-piloto que a D.N.
implementou no Comando de Setúbal.
3.2 – Pelo exposto os profissionais da Policia cumprem o estipulado (36 Horas
semanais), devendo ser rectificado o Despacho 20 GDN2010, eliminando a figura de
“BOLSA DE HORAS EM DÉBITO” permanecendo sim a figura de “BOLSA DE
HORAS EM CRÉDITO” visto todo o efectivo ser credor e não devedor.
3.3 – O SPP-PSP ciente que o mau estar instalado nos Comandos de Policia que
procuraram instaurar as alterações em nada beneficiou os serviços prestados à
população, muito pelo contrário demonstrou o sentimento de insegurança, devido à
falta de efectivos agravada pelo acréscimo de baixas médicas. Assim com a relutância
da D.N. em reunir com os Sindicatos para analisar as situações, transmitiu-se,
erradamente, para a opinião pública que os Policias são um grupo de privilegiados e
incumpridores, pois nem sequer o horário de serviço cumprem!
4. – O SPP-PSP está disponível para contribuir para a reformulação do despacho vindo
este ao acordo com as pretensões da Instituição e dos Policias.
Lisboa, 28 de Junho de 2011
A DIRECÇÃO NACIONAL DO SPP/PSP
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