08/08/2012

Termos da notificação do verso dos autos de contra-ordenação

Despacho n.º 10549/2012

Diário da República, 2.ª Série — N.º 151 — 6 de Agosto de 2012] [Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) http://www.ansr.pt/
Os termos da notificação do verso dos autos de contraordenação rodoviária, na redação dada pelo despacho n.º 28802/2008 (2.ª série), publicado no Diário da República, de 10 de novembro de 2008, constante dos modelos de autos aprovados pelos despachos n.º 6837/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, de 4 de abril de 2005, n.º 25803/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, de 15 de dezembro de 2005 e n.º 19642/2007, publicado em 30 de agosto na 2.ª série do Diário da República, são alterados de acordo com os termos da notificação anexo

Altera os termos da notificação do verso dos autos de contra-ordenação rodoviária em uso para as infracções ao Código da Estrada e demais legislação complementar. Publica em anexo, com as alterações introduzidas, os autos de contra-ordenação rodoviária em uso para as infracções ao Código da Estrada e demais legislação complementar.

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