Sentenças de atropelamento entre a pena suspensa e condenações severas
Os processos de atropelamento mortal têm terminado com desfechos muito díspares. Nos últimos 10 anos, apesar do domínio da pena suspensa, há registo de sentenças severas.
Cronologia das principais sentenças aplicadas em processos de atropelamentos mortais na última década em Portugal:
Outubro de 2000 - Um condutor de 21 anos é condenado a 10 meses de prisão com pena suspensa pelo atropelamento mortal de uma jovem de 18 anos. O Tribunal de Braga, que proibiu o arguido de conduzir por sete meses, dá como provado que o homicídio por negligência foi provocado por excesso de velocidade.
Março de 2005 - O condutor do carro que matara um agente da PSP em Vila Real de Santo António, em Novembro de 2003, é condenado a uma pena única de 17 anos de prisão. O arguido estava acusado de dano qualificado, resistência e coação sobre o agente, que o tentou interceptar numa fuga, sendo estes crimes acrescentados a uma pena por tráfico de menor gravidade que já estava a cumprir.
Julho de 2007 - Uma sentença de 18 anos de prisão e indemnização de 120 000 euros é decidida pelo Tribunal de Abrantes no caso do atropelamento mortal do secretário da Junta de Freguesia de São João, um ano antes. A condutora é considerada culpada de homicídio qualificado, já que o tribunal concluiu que se tratou de um crime intencional.
Janeiro de 2008 - O Tribunal de Leiria condena a 18 meses de prisão com pena suspensa o responsável pelo atropelamento mortal (homicídio por negligência) de uma criança de 11 anos, em 2005, numa passadeira no centro da cidade de Leiria. O arguido, de 32 anos, é absolvido das contraordenações relativas ao Código da Estrada, mas fica inibido de conduzir por cinco meses.
Janeiro de 2010 - O Tribunal de Matosinhos condena a pena suspensa de três anos de prisão um jovem que atropelara mortalmente um varredor de rua, em maio de 2008, tendo-se posto em fuga. O jovem respondera em julgamento por homicídio por negligência, ofensa à integridade física por negligência (o despiste tinha afectado outros três varredores) e omissão do dever de auxílio. A notícia do julgamento, aqui
Abril de 2010 - Uma mulher de 37 anos é condenada a três anos de prisão efectiva por dois homicídios por negligência e um crime de ofensa à integridade física também por negligência, dois anos e meio depois de ter atropelado três mulheres no Terreiro do Paço. A sobrevivente, mãe de uma das vítimas mortais, recebera já uma indemnização de perto de 500 mil euros, enquanto os familiares da outra falecida receberam mais de 200 mil euros.
Outubro de 2000 - Um condutor de 21 anos é condenado a 10 meses de prisão com pena suspensa pelo atropelamento mortal de uma jovem de 18 anos. O Tribunal de Braga, que proibiu o arguido de conduzir por sete meses, dá como provado que o homicídio por negligência foi provocado por excesso de velocidade.
Março de 2005 - O condutor do carro que matara um agente da PSP em Vila Real de Santo António, em Novembro de 2003, é condenado a uma pena única de 17 anos de prisão. O arguido estava acusado de dano qualificado, resistência e coação sobre o agente, que o tentou interceptar numa fuga, sendo estes crimes acrescentados a uma pena por tráfico de menor gravidade que já estava a cumprir.
Julho de 2007 - Uma sentença de 18 anos de prisão e indemnização de 120 000 euros é decidida pelo Tribunal de Abrantes no caso do atropelamento mortal do secretário da Junta de Freguesia de São João, um ano antes. A condutora é considerada culpada de homicídio qualificado, já que o tribunal concluiu que se tratou de um crime intencional.
Janeiro de 2008 - O Tribunal de Leiria condena a 18 meses de prisão com pena suspensa o responsável pelo atropelamento mortal (homicídio por negligência) de uma criança de 11 anos, em 2005, numa passadeira no centro da cidade de Leiria. O arguido, de 32 anos, é absolvido das contraordenações relativas ao Código da Estrada, mas fica inibido de conduzir por cinco meses.
Janeiro de 2010 - O Tribunal de Matosinhos condena a pena suspensa de três anos de prisão um jovem que atropelara mortalmente um varredor de rua, em maio de 2008, tendo-se posto em fuga. O jovem respondera em julgamento por homicídio por negligência, ofensa à integridade física por negligência (o despiste tinha afectado outros três varredores) e omissão do dever de auxílio. A notícia do julgamento, aqui
Abril de 2010 - Uma mulher de 37 anos é condenada a três anos de prisão efectiva por dois homicídios por negligência e um crime de ofensa à integridade física também por negligência, dois anos e meio depois de ter atropelado três mulheres no Terreiro do Paço. A sobrevivente, mãe de uma das vítimas mortais, recebera já uma indemnização de perto de 500 mil euros, enquanto os familiares da outra falecida receberam mais de 200 mil euros.
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