O Tribunal Constitucional (TC) confirmou a legitimidade da ASAE como órgão de polícia criminal. Ou seja, que o organismo pode constituir suspeitos de crimes como arguidos, fazer a sua detenção e aplicar-lhes medidas de coacção, independentemente de autorização de um juiz.
Estes poderes - semelhantes às outras forças de segurança como a PSP ou a Polícia Judiciária - tinham sido considerados inconstitucionais por várias decisões pelo Tribunal da Relação.
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