A reacção foi de força, para cortar pela raiz tentativas de avançar com uma greve considerada ilegal. A direcção nacional da PSP suspendeu por 90 dias o presidente do Sindicato Nacional da Polícia (Sinapol), que emitiu um pré-aviso de greve para o período da cimeira da NATO e abriu um processo disciplinar. O secretário de Estado da tutela, Conde Rodrigues, convocou uma conferência de imprensa para assegurar que o governo "não tolerará" qualquer tentativa de avançar com a convocação.
Armando Ferreira, presidente do Sinapol, não tece comentários à sanção de que foi alvo, mas fonte da direcção sublinha que o dirigente se limitou a cumprir uma decisão "do colectivo", reafirmando a convicção do sindicato de que há condições legais para a greve. Em causa estão os diplomas de 2008 e 2009 que clarificam a integração da PSP no regime geral da função pública.
Especialista em direito do trabalho, Garcia Pereira defende a iniciativa do sindicato e afirma ser inconstitucional proibir o direito à greve aos polícias: "A lei manda aplicar, no geral, o regime do exercício de funções públicas no qual está reconhecido o direito à greve." O advogado está, contudo, isolado nesta interpretação e o constitucionalista Vital Moreira chega a comentar, em reacção às declarações de Garcia Pereira, que "a imaginação jurídica não tem limites".
Sem dúvidas. Referido pelo Sinapol como autor de um parecer favorável ao direito à greve, o constitucionalista Jorge Miranda desmente. "A Constituição proíbe expressamente", sublinha, acrescentando que a recente legislação da função pública em nada altera a lei fundamental. O eurodeputado socialista Vital Moreira concorda e acrescenta outra hierarquia de diplomas: como há uma lei própria do sindicalismo na PSP, essa lei especial sobrepõe-se à lei geral. "Não há nenhuma dúvida razoável sobre esta matéria", sustenta Vital Moreira.
Gomes Canotilho, outro dos constitucionalistas apontado pelo Sinapol, junta-se ao coro unânime em rejeitar riscos de inconstitucionalidade nas restrições à actividade sindical na PSP, que considera "sem fundamento". O deputado do PSD Bacelar Gouveia, também especialista em direito público, concorda não haver direito à greve na Polícia, mas alerta para a ponderação a ter na responsabilização dos dirigentes, já que "não são juristas" e não terão consciência de estar a cometer uma infracção.
Vários deputados da oposição pronunciaram-se contra a iniciativa do Sinapol, mas sublinharam ser uma consequência do clima de grande descontentamento nas forças de segurança. Nuno Magalhães, do CDS-PP, considerou que o pré--aviso de greve é "um barómetro ou um termómetro do desconforto que se passa nas forças de segurança".
Divergências internas. "Que há razões para contestar, não temos dúvidas", reage Paulo Rodrigues, presidente da Associação Sindical dos Profissionais de Polícia (ASPP). Está agendada para 23 de Setembro uma reunião dos órgãos sociais da ASPP para calendarizar formas de luta, mas a greve não será uma delas. "Não vou comentar a interpretação de outro sindicato, mas no nosso entender nada revogou a lei do sindicalismo na Polícia, que proíbe a greve", justifica Paulo Rodrigues.
A ASPP assegura estar solidária com Armando Ferreira e considera que a suspensão nada resolve, mas admite que a atitude da direcção nacional era previsível. Havendo sanções, Paulo Rodrigues comenta que também o governo devia ser sancionado, "porque é a sua atitude que leva a reacções menos ponderadas".
Em 2006, a ASPP lançou uma petição pública pedindo o direito à greve, discutida na Assembleia da República em 2008. Este pode ser o momento de relançar o debate público. António Augusto, vice-presidente do Sindicato dos Profissionais da Polícia (SPP), concorda que a discussão vale a pena, desde que não se esgote na greve. "Direitos de reunião e manifestação mais alargados são tão importantes como a greve ou mais", afirma. Além de divergir do Sinapol na questão da (i)legalidade da greve, António Augusto aponta os riscos inerentes à cimeira da NATO e considera "pouco adequado" o pré-aviso para 19 a 21 de Novembro.
Armando Ferreira, presidente do Sinapol, não tece comentários à sanção de que foi alvo, mas fonte da direcção sublinha que o dirigente se limitou a cumprir uma decisão "do colectivo", reafirmando a convicção do sindicato de que há condições legais para a greve. Em causa estão os diplomas de 2008 e 2009 que clarificam a integração da PSP no regime geral da função pública.
Especialista em direito do trabalho, Garcia Pereira defende a iniciativa do sindicato e afirma ser inconstitucional proibir o direito à greve aos polícias: "A lei manda aplicar, no geral, o regime do exercício de funções públicas no qual está reconhecido o direito à greve." O advogado está, contudo, isolado nesta interpretação e o constitucionalista Vital Moreira chega a comentar, em reacção às declarações de Garcia Pereira, que "a imaginação jurídica não tem limites".
Sem dúvidas. Referido pelo Sinapol como autor de um parecer favorável ao direito à greve, o constitucionalista Jorge Miranda desmente. "A Constituição proíbe expressamente", sublinha, acrescentando que a recente legislação da função pública em nada altera a lei fundamental. O eurodeputado socialista Vital Moreira concorda e acrescenta outra hierarquia de diplomas: como há uma lei própria do sindicalismo na PSP, essa lei especial sobrepõe-se à lei geral. "Não há nenhuma dúvida razoável sobre esta matéria", sustenta Vital Moreira.
Gomes Canotilho, outro dos constitucionalistas apontado pelo Sinapol, junta-se ao coro unânime em rejeitar riscos de inconstitucionalidade nas restrições à actividade sindical na PSP, que considera "sem fundamento". O deputado do PSD Bacelar Gouveia, também especialista em direito público, concorda não haver direito à greve na Polícia, mas alerta para a ponderação a ter na responsabilização dos dirigentes, já que "não são juristas" e não terão consciência de estar a cometer uma infracção.
Vários deputados da oposição pronunciaram-se contra a iniciativa do Sinapol, mas sublinharam ser uma consequência do clima de grande descontentamento nas forças de segurança. Nuno Magalhães, do CDS-PP, considerou que o pré--aviso de greve é "um barómetro ou um termómetro do desconforto que se passa nas forças de segurança".
Divergências internas. "Que há razões para contestar, não temos dúvidas", reage Paulo Rodrigues, presidente da Associação Sindical dos Profissionais de Polícia (ASPP). Está agendada para 23 de Setembro uma reunião dos órgãos sociais da ASPP para calendarizar formas de luta, mas a greve não será uma delas. "Não vou comentar a interpretação de outro sindicato, mas no nosso entender nada revogou a lei do sindicalismo na Polícia, que proíbe a greve", justifica Paulo Rodrigues.
A ASPP assegura estar solidária com Armando Ferreira e considera que a suspensão nada resolve, mas admite que a atitude da direcção nacional era previsível. Havendo sanções, Paulo Rodrigues comenta que também o governo devia ser sancionado, "porque é a sua atitude que leva a reacções menos ponderadas".
Em 2006, a ASPP lançou uma petição pública pedindo o direito à greve, discutida na Assembleia da República em 2008. Este pode ser o momento de relançar o debate público. António Augusto, vice-presidente do Sindicato dos Profissionais da Polícia (SPP), concorda que a discussão vale a pena, desde que não se esgote na greve. "Direitos de reunião e manifestação mais alargados são tão importantes como a greve ou mais", afirma. Além de divergir do Sinapol na questão da (i)legalidade da greve, António Augusto aponta os riscos inerentes à cimeira da NATO e considera "pouco adequado" o pré-aviso para 19 a 21 de Novembro.
Parece que estamos numa anarquia, enfim, a Policia e as outrs forças de segurança estão perder as qualidade e o respeito, por culpa da tutela, apenas temos deveres, obrigações, beneficios e participação(pribida)nada, cada vez menos, será que a Constituição da Répública é só para "alguns"??Bem haja
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