09/09/2010

Lei e ordem. Esta greve não é para polícias

Não há regra sem excepção. O direito à greve está constitucionalmente consagrado. Esta é a regra. Eis a excepção: a greve das forças de segurança e militares está proibida na Constituição. Não é por acaso. A segurança de um país nunca entra em greve. Ponto final.

Os agentes que têm a responsabilidade de manter a ordem não podem causar desordem. Gente que tem o dever de zelar pela segurança dos cidadãos e o poder de usar arma de fogo tem direitos limitados, cumpre ordens do comando hierárquico e abdica dos seus direitos civis em nome do serviço à comunidade. Os polícias fazem-no com sacrifício pessoal e em nome de um valor mais alto: servir o bem comum com abnegação.

Alguém imagina o circo que seria se o Estado permitisse polícias armados e fardados nas ruas a desafiar os órgãos soberanos democraticamente eleitos em manifestações ruidosas? Não, pois não?

Houve uma célebre terça-feira, 9 de Setembro de 1919, em que 1117 polícias norte-americanos entraram em greve na cidade de Boston, nos Estados Unidos. Este é o exemplo clássico do precedente criado na história do movimento sindical dos polícias norte-americanos. E o resultado não foi famoso. Nos primeiros dois dias houve distúrbios entre a população civil e roubos em catadupa. A violência surgiu logo a seguir. No fim contaram-se oito mortos e dezenas de feridos.

O sociólogo Max Weber definiu o estado moderno como o detentor do monopólio do uso legítimo da violência nas fronteiras de um determinado território. Este monopólio tem uma contrapartida: os agentes da violência legítima só podem actuar sob comando vertical e estão impedidos de usar os instrumentos da força contra as leis e os representantes do próprio estado.

Vem isto a propósito de um sindicato da polícia ter emitido um pré-aviso de greve - a primeira de sempre no país -, e de o director nacional da PSP, superintendente-chefe Oliveira Pereira, ter suspendido por 90 dias o dirigente sindical Armando Ferreira. O director fez bem: exerceu a autoridade. É para isso que serve o cargo.

De resto, invocar as leis que integram a PSP no regime geral da função pública, como fez o Sinapol, para justificar o direito à greve é relativamente estúpido. Tal como nas polícias, também nas leis existe hierarquia. A Constituição proíbe a greve das forças de segurança, a lei do sindicalismo na PSP confirma-a (faça zoom nas páginas 24-25). E não é admissível que as polícias entrem em greve, sobretudo num momento em que o país recebe os líderes da NATO, entre eles o presidente dos EUA, Barack Obama. O dispositivo de segurança tem de estar montado após a avaliação pelos serviços de informações do grau de ameaça.

A greve da polícia é uma idiotice. Mas o estado tem de dar contrapartidas a esta gente que se sacrifica: deve começar por pagar ordenados condignos, pagar as fardas e os crachás e os arranjos dos carros, assegurar a assistência na saúde e na velhice e tratá-los com o respeito que merecem. Não é difícil. Basta haver vontade política.

2 comentários:

  1. Todos os que estão na lei 12 A, têm direito á greve, foi um tiro no pé do governo, que lá quiz colocar os policias, e no pé do legislador que reformulou as leis para a função pública, inventando a Lei 12 A, quem tem muita fuçanga em lixar os outros acaba caindo do cavalo sózinho. Foi assim que aconteceu, mas os psp's são uma cambada de capados, porque se fossem unidos viravam o barco ao contrário, remavam todos no mesmo sentido e ficavam por cima, vivam os policias da velha guarda aqueles dos secos e molhados e aquele grupo que com o ministro alberto costa na varanda do mai, se deitaram na estrada cortaram o transito e ganharam 10 contos de subsidio de patrulha e 38 contos de subsidio de comando e depois quem mais ganhou processou esses homens disciplinarmente com penas de demissão. Se por acaso so la estivessem estado os policias de lisboa e de folga seriam cerca de tres mil, imaginem a "tourada" que não ia ser...

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  2. o senhor é um burro chapado e de leis percebe zero, o que a constituição diz, seu ignoro, é que a lei pode proibir o direito á greve, não é a constituição que proíbe sua besta, e mais as suas teorias são completamente ignoras, passe bem e não use os policias para so serem atiçados a quem o incomoda, vá bugiar.

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