31/07/2011

Petição PSP-Compensação por trabalho em dia feriado

Para:Assembleia da República

Na PSP ao pessoal que trabalha em regime de turnos não é reconhecido o direito de ser compensado com uma dispensa de um dia de serviço por ter trabalhado em dia de feriado. Ora, nesta matéria;
1. O pessoal da PSP está sujeito aos deveres definidos no Estatuto do pessoal, Decreto-lei nº 299/2001, de 14 de Outubro.
2. O referido Estatuto estabelece no artigo 32º que “o serviço da PSP é de carácter e obrigatório”. Esta norma abrange todo o pessoal policial, independentemente do horário ou serviço onde desempenha funções.
3. O artigo 33º, nº 1, do mesmo decreto-lei estabelece que, “sem prejuízo do disposto no artigo anterior (referido no nº 2), o horário é fixado nos termos da Lei geral.
4. O art.º. 4.º deste diploma dispõe “O pessoal policial está sujeito aos deveres e goza dos direitos previstos na lei geral para os demais trabalhadores que exercem funções públicas”.
5. No Despacho 20/GDN/2010, de 05 de Agosto, o artigo 5º e anexo I definem os horários do pessoal PSP. Neste despacho não há qualquer referência a dias feriados para as diversas modalidades de horários, incluindo o aplicado aos “serviços burocráticos”, logo não pode haver discriminação entre pessoal que trabalha em serviços com horários diferentes.
6. O Decreto-lei nº 335/77, de 13 de Agosto, estabelece que “ são feriados obrigatórios para os funcionários e agentes do Estado e das demais entidades públicas…” indicando os feriados do ano. Ora este carácter obrigatório determina a criação de um “direito” que se repercute na esfera jurídica dos funcionários, o qual só poderá ser afastado por razões de interesse público ou por acordo com o funcionário. O funcionário que por razões de interesse público trabalha em dia feriados deverá de ser compensado, porque é um direito que a Lei geral lhe confere.
7. Se no seio da PSP, há pessoal que goza os feriados e outros que trabalham nesse dias por força do interesse público, não sendo estes compensados, estaremos assim perante uma prática discriminatória.
8. A Lei n.º 59/2008 de 11 Setembro, no seu art.º. 8 (Disposições aplicáveis aos trabalhadores que exercem funções públicas na modalidade de nomeação) na alínea (b) Artigos 13.º a 20.º, 22.º e 23.º do Regime e 4.º a 14.º do Regulamento, sobre igualdade e não discriminação), regula esta matéria.

9. Neste sentido, perfilha-se a opinião de que, independentemente do regime de horário de trabalho que esteja determinado para o funcionário, este tem direito ao gozo dos dias de feriado, se bem que, por razões de interesse público, possa ser constrangido a gozar esse dia em momento posterior, em data a acordar com o dirigente ou com a chefia, podendo este na falta de acordo determinar o momento do gozo, ainda por razões de salvaguarda do interesse público.

Ao Pessoal das Forças de Segurança e todos aqueles que considerem esta situação injusta, apelemos que assinem esta petição, que será enviada para o Presidente da República, Presidente da Assembleia da República, Grupos Parlamentares da Assembleia da República, Primeiro Ministro e Ministro da Administração Interna, solicitando a atribuição da justa compensação por trabalho em dia feriado, para que se cumpra o disposto na CRP (Constituição da República Portuguesa), no respeito pelos princípios da igualdade, da proporcionalidade, da justiça, da imparcialidade e da boa-fé que são a “lanterna” da Administração Pública.

Um Polícia – Anjo Amado


Os signatários

Esta petição encontra-se alojada na internet no site Petição Publica que disponibiliza um serviço público gratuito para petições online.
Caso tenha alguma questão para o autor da Petição poderá enviar através desta página: Contactar Autor

24/07/2011

'Bónus' salva oficiais da PSP com nota negativa

'Bónus' salva oficiais da PSP com nota negativa
Num concurso para subintendente alguns comissários tiveram nota negativa, mas uma subida de 1,5 valores deu-lhes positiva e o caminho aberto para a promoção.
Setenta e três comissários da PSP que se candidataram ao posto superior, de subintendente, ganharam um "bónus" na classificação do concurso de 1,5 valores. Esta valoração permite que alguns dos oficiais que tinham uma nota negativa venham a ser promovidos.
Em causa está um concurso, aberto em 2010, para o preenchimento de 66 vagas para a categoria de subintendente. De acordo com a Ordem de Serviço Interna a que o DN teve acesso, concorreram 73 comissários, dos quais 30 com a licenciatura em Ciências Policiais do Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna (ISCPSI), da PSP, e 39 da carreira de base da polícia, alguns com licenciaturas de outras universidades. Foram os oficiais do ISCPSI que acabaram por ficar priviligiados, pois como 41 destas vagas lhes estão destinadas, houve sete comissários com classificações abaixo dos 10 valores que, ao receber o 'bónus', ficam em condições de ser promovidos. Quem perde são os oficiais de carreira os quais, como só têm direito a 25 das vagas, ficam fora da corrida, apesar de terem tido uma classificação positiva.
Os critérios de avaliação dos oficiais na PSP, em sede deste concurso, incluem diversos componentes: habilitações académicas, formação profissional, experiência profissional, polivalência funcional, entre outros, cuja classificação resulta numa média final. Ao todo houve 11 oficiais com negativa. De uma forma geral, as notas foram baixas. Sem o bónus a nota do primeiro classificado foi de 13,3 valores. O último teve 9,1 valores.
Para o dirigente do Sindicato Unificado de Polícia (SUP), Peixoto Rodrigues, esta situação "em nada valoriza a promoção dos oficiais". Para Peixoto Rodrigues a atribuição de bónus aos oficiais "é desprestigiante para a instituição e não dignifica em nada os oficiais, pondo mesmo em causa todo o sistema dos concursos". Este dirigente sindical compara com o concurso para chefes-principais, que decorreu simultâneamente ao dos oficiais "onde não houve ninguém com negativa". "Compreendemos que seria desprestigiante para um oficial ter negativa e assim é uma forma da sua imagem não sair beliscada", conclui.
Para o dirigente da Associação Sindical de Profissionais de Polícia (ASPP), Paulo Rodrigues, "tem de haver uma revisão destes critérios, que fazem com que os oficiais beneficiem de uma plataforma que entra em contradição com aquilo que são as orientações do Governo, que é promover pelo mérito. Se têm negativa não devem ser promovidos e ponto final". Paulo Rodrigues sublinha que estas facilidades não acontecem com os agentes ou os chefes "que têm de se esforçar muito nos concursos para serem promovidos". O dirigente da ASPP entende que "a avaliação deve ser igual para todos" e critica a 'protecção' aos oficiais do ISCPSI: "basta tirar uma licenciatura em ciências policiais para estar numa autoestrada para chegar ao topo", sublinha.
Da parte de uma das estruturas sindicais que representa os oficiais, o Sindicato Nacional dos Oficiais (SNOP) "não está e causa a capacidade destes oficiais, tendo nota positiva ou negativa". O presidente Carlos Ferreira salienta que se trata de "um problema da fórmula utilizada que valoriza de uma forma intensa a antiguidade, fazendo com que muitos candidatos não atinjam valores superiores a 10, embora sejam, na generalidade, bons profissionais."
A Direcção Nacional da PSP não respondeu ao DN sobre a matéria em apreço, nem esclareceu qual o objectivo da publicação desta lista, bem como a da classificação dos chefes, uma vez que as promoções estão proibidas pela lei do orçamento.

Ordem dos Médicos investiga baixas na PSP

A Ordem dos Médicos (OM) vai investigar as baixas que, na semana passada, foram apresentadas em bloco por 35 agentes da esquadra das Mercês, no Bairro Alto (Lisboa), e que os levaram a faltar ao serviço durante pelo menos um dia. «É preciso saber em que circunstâncias foram passados estes atestados médicos, se tiveram uma justificação válida ou se, pelo contrário, foram emitidos atestados de complacência (passados a pedido da pessoa e sem justificação clínica consistente), que são proibidos pelo Código Deontológico», disse ao SOL o bastonário José Manuel Silva, admitindo que a OM ficou «preocupada» com o que considerou uma «estranha coincidência» – o facto de mais de 30 pessoas da mesma esquadra terem adoecido de repente e ao mesmo tempo. O Conselho Disciplinar da OM, adiantou o bastonário, vai por isso solicitar informação à PSP acerca da autoria dos atestados e das circunstâncias em que os documentos foram emitidos.
O resultado, porém, é para já uma incógnita: «Se cada agente foi queixar-se ao seu médico, se foram 35 médicos diferentes a passar os atestados, dificilmente poderemos provar que fizeram um diagnóstico incorrecto ou tendencioso. Não há forma de, por exemplo, confirmar a veracidade e gravidade de uma indisposição, dor de cabeça ou enjoo».
Atestados de complacência?
O caso muda de figura se, pelo contrário, «um mesmo médico passou os 35 atestados ou, pelo menos, mais do que um». É que «esse clínico teria obrigação de perceber que a situação era suspeita. Ainda por cima se o fez no mesmo dia». Neste caso, garante o bastonário, poderá haver matéria disciplinar e os médicos em causa arriscam penas que podem chegar à suspensão, se tiverem antecedentes.
Questionada pelo SOL sobre a doença que ‘incapacitou’ em simultâneo tantos agentes, comprometendo, pelo menos durante um dia o serviço operacional numa esquadra central de Lisboa, a PSP argumentou que essa é uma informação clínica e, por isso, «confidencial» e que não foi tomada nenhuma medida, porque se tratou de uma «situação de doença comprovada por atestados médicos emitidos por profissionais de saúde». O que significa, conclui a mesma fonte, que «de acordo com a lei, as faltas estão justificadas».
O ministro da Administração Interna, Miguel Macedo, não respondeu às perguntas do SOL e a Inspecção-Geral da Administração Interna alegou que o assunto só diz respeito à PSP.
sonia.graca@sol.pt

Posto de abastecimento na Covilhã assaltado à mão armada

Um posto de abastecimento de combustível na Covilhã foi hoje assaltado à mão armada, disse fonte da Polícia Judiciária. 

O assalto terá acontecido pouco antes das 11h00, quando a funcionária do posto da grande superfície Intermarché foi ameaçada por homens encapuzados armados.

O valor do assalto está ainda por apurar, adiantou outra fonte das forças de segurança no local.

Segundo a polícia, não há registo de quaisquer feridos.

O posto de abastecimento é um dos mais concorridos da cidade, situado na zona de expansão junto à Faculdade de Ciências da Saúde.

Covilhã: bomba de combustível assaltada TVI24

13/07/2011

Fardas abrem guerra na PSP de Oeiras

Cinco agentes da Divisão da PSP de Oeiras arriscam processos disciplinares por utilizarem o uniforme novo, que na prática só muda no uso de pólos em vez das tradicionais camisas azuis. Isto quando o CM sabe que no ano passado o comandante do Comando da PSP de Lisboa regulamentou o uso de pólos de manga comprida e curta.
O comandante da divisão de Oeiras, no entanto, não permite que alguns polícias usem os pólos, por ainda haver colegas que usam camisas. A situação está a causar descontentamento nos agentes daquela divisão. O CM tentou, sem sucesso, contactar o comandante da divisão de Oeiras. António Ramos, presidente do Sindicato dos Profissionais de Polícia, confirmou. "Já chegaram várias reclamações, mas a portaria diz que os agentes podem utilizar o pólo ou a camisa. Não se percebe a confusão", admite.
FARDAMENTO
Polícias ameaçam trabalhar sem farda
19-02-2011
Suspensão do pagamento de subsídio de fardamento na PSP
Polícias pagam fardamento
11-08-2010
Polícias pagam fardamento
Subsídio de fardamento revisto
26-06-2008
Subsídio de fardamento revisto Polícia sem fardamento
03-10-2005
Polícia sem fardamento
PSP fardam-se na rua
17-11-2010
PSP fardam-se na rua
Dinheiro para fardas da PSP só em Outubro
19-07-2010
Os agentes da PSP vão ter de esperar até Outubro para receber a comparticipação anual de fardamento - 150 euros por cada polícia – que já devia ter chegado ao salário em Janeiro.   

"Por tudo e por nada" há queixas contra a polícia

"Por tudo e por nada" há queixas contra a polícia
"Basta uma simples multa, no exercício da missão, para muita gente apresentar queixa contra os elementos da PSP", disse à agência Lusa o presidente do sindicato, António Ramos.
Um total de 255 queixas, por ofensas à integridade física cometidas pelas forças de segurança deram entrada na Inspecção Geral da Administração Interna (IGAI) durante o ano passado, sendo a PSP a que recebeu o maior número de reclamações.
"Aquilo que se verifica é que há uma grande evolução no que toca à questão do respeito pelos Direitos Humanos por parte da PSP, defendeu. "Lembro-me que em 1987 foi feito um levantamento e aí sim havia agressões".
Hoje, o dirigente sindical diz que pode haver "um caso ou outro", mas que, na generalidade, pouco há a dizer da PSP nesse aspecto. "Aquilo que se verifica muitas vezes é o inverso, é os agentes serem agredidos, mal tratados, ofendidos, faltarem-lhes ao respeito", afirmou.
Segundo António Ramos, não há "o mínimo respeito" pelos polícias hoje em dia: "É uma impunidade total o que se verifica actualmente".
Da parte da PSP garantiu que é "muito raro" haver agressões contra os cidadãos. "Neste momento, muitos dos elementos da polícia sentem-se limitados nas suas intervenções, no exercício da missão, até em desordens, porque se têm de usar a força apresentam queixas contra eles. Isso é o dia a dia", justificou.
De acordo com António Ramos, as queixas são apresentadas no Ministério Público e na IGAI, sendo muitas vezes arquivadas por "falta de conteúdo". "Há um grande controlo sobre os agentes. Temos o regulamento disciplinar - por tudo e por nada há um processo -, temos depois a IGAI, que também por tudo e por nada é um processo, temos os tribunais, há uma grande fiscalização sobre os agentes", afirmou.
"Temos um jurista em Lisboa que tem cerca de 400 processos disciplinares, só este jurista", declarou para ilustra o número de processos instaurados.
Quinze pessoas foram mortas pelas forças de segurança nos últimos três anos em consequência de operações policiais em que foram usadas armas de fogo, segundo a IGAI.

04/07/2011

OS POLÍCIAS NÃO DEVEM NADA, ANTES PELO CONTRÁRIO!

Exmº Senhor Director Nacional da PSP

Ao Sindicato dos Profissionais de Polícia (SPP-PSP) têm chegado informação de
grande contestação nos diversos Comandos de Policia, contestação esta motivada pela
tentativa de imposições de turnos se serviço suplementares, sobre o pretexto de
pagamento de horas de serviço que os elementos policiais devem à instituição (Bolsa de
Horas em débito).
O SPP-PSP sempre defendeu e defenderá o cumprimento da legalidade bem como
contestará até as ultimas instâncias todas as directivas que prejudiquem física, psicológica
e monetariamente os profissionais de polícia, quer sejam eles nossos associados ou não.
O SPP-PSP relativamente à matéria de horários de serviço por turnos e suposta
Bolsa de Horas em débito tem a expor a V. Exª o seguinte:

1. – Actualmente aos profissionais de polícia foi-lhes, erradamente, aplicada a Lei 12-
A/2008 de 27 de Fevereiro, considerando-os como funcionários públicos em carreiras
especiais.
O Regime do Contrato de Trabalhadores de Funções Publicas (Lei 59/2008, de
Setembro) prevê para a Função Publica um horário de referência de 35 Horas
semanais, mas o Estatuto do Pessoal Policial da PSP (EPPSP), como estatuto de
carreira especial contemplou os profissionais com a discriminação em mais 1 Horas de
trabalho semanal (36 Horas semanais).
O mais coerente seria um tratamento de igualdade entre carreiras gerais e carreiras
especiais. O mesmo tratamento discriminatório, pela negativa, acontece quanto à
definição de Horário Nocturno, sendo considerado na Carreira Especial (PSP) o
período compreendido entre as 22H00 de um dia e as 08H00 do dia seguinte enquanto
nas Carreiras Gerais é o período compreendido entre as 20H00 de um dia e as 08H00
do dia seguinte, não deixa de ser curioso que os prejudicados sejam sempre os
mesmos, entenda-se Carreiras Especiais, no caso os Policias em detrimento dos Civis
que servem na Instituição.

2. - Os profissionais da PSP com todas estas contrariedades, juntamente com a não
regularização do sistema remuneratório (não inserção nas posições remuneratórias
devidas) encontram-se desmotivados e esperavam que a tutela, Direcção Nacional da
PSP, os procure proteger defendendo-os destas contrariedades, aliadas à situação
actual do país, em nada ajuda na resolução, apenas demonstra agravamento. Estes
profissionais esperam que a D.N. PSP os motive para o cabal desempenho da sua
missão e não serem constantemente confrontados com situações ainda mais
constrangedoras.

3. - Quando no ano de 2001 foram analisados e aplicados os horários de serviço que
vigoram/vigoravam antes do Despacho 20GDN2010, a legislação já contemplava a
referência das 36 Horas semanais, pelo que esses horários foram elaborados de
acordo a que os profissionais de Policia cumprissem e tem cumprido esse normativo.
Assim os Policias durante estes 10 anos sempre cumpriram as horas estabelecidas não
ficando a dever nada à instituição. Uma vez as regras não ter sido alteradas não é
aceitável que se procure qualquer alteração prejudicando gravemente os profissionais.

No RCTFP está prevista a figura de Bolsa de Horas em Crédito (horas que possam ser
efectuadas para alem das previstas) situação que na PSP acontece com frequência devido
à elaboração de expediente, comparências em Tribunais, Operações Policiais etc…., que
são denominados excessos motivados por serviço, horas estas que seriam posteriormente
gozadas em comum acordo como o Comandante directo e o Comandado. Uma vez que
muitas vezes por falta de efectivos nas unidades não é fácil organizar o gozo destes
créditos, esta matéria sim deve ser regulamentada para se evitar a acumulação de muitas
horas.

3.1 – Quando da elaboração do Despacho 20GDN2010 e de acordo com as 36 horas
semanais de referência foi estipulado para quem efectuar serviço por turnos a
referência de 936 Horas por semestre (1/2 ano Civil). Considerando o semestre em 180
dias e quem trabalha por turnos de 6 Horas diárias efectua ciclos de 10 dias (8 dias de
trabalho e 2 dias de folga) no semestre efectua em média 18 ciclos de trabalho,
perfazendo assim 864 Horas.
(18 ciclos X 8 dias = 144 dias X 6 horas = 864 Horas)

Atendendo que todo o efectivo policial está obrigado por NEP da PSP a entrar de
serviço 15 minutos antes da hora indicada, para efeitos de passagem de turno e
planeamento do policiamento, durante os 144 dias de serviço a diferença de -72 horas
serão absorvidas quer com o tempo de serviço na entrada quer na realização de
relatórios e ou expediente que ocorra durante o turno.
O mesmo será aplicado em turnos de 8 horas como é o projecto-piloto que a D.N.
implementou no Comando de Setúbal.

3.2 – Pelo exposto os profissionais da Policia cumprem o estipulado (36 Horas
semanais), devendo ser rectificado o Despacho 20 GDN2010, eliminando a figura de
“BOLSA DE HORAS EM DÉBITO” permanecendo sim a figura de “BOLSA DE
HORAS EM CRÉDITO” visto todo o efectivo ser credor e não devedor.

3.3 – O SPP-PSP ciente que o mau estar instalado nos Comandos de Policia que
procuraram instaurar as alterações em nada beneficiou os serviços prestados à
população, muito pelo contrário demonstrou o sentimento de insegurança, devido à
falta de efectivos agravada pelo acréscimo de baixas médicas. Assim com a relutância
da D.N. em reunir com os Sindicatos para analisar as situações, transmitiu-se,
erradamente, para a opinião pública que os Policias são um grupo de privilegiados e
incumpridores, pois nem sequer o horário de serviço cumprem!

4. – O SPP-PSP está disponível para contribuir para a reformulação do despacho vindo
este ao acordo com as pretensões da Instituição e dos Policias.

Lisboa, 28 de Junho de 2011

A DIRECÇÃO NACIONAL DO SPP/PSP