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| Última atualização em Sex, 11 de Julho de 2014 10:55 |
18/07/2014
SPP Protocolo MEO - Atualização
Polícias Excluídos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas
Na sequência das várias reuniões mantidas com responsáveis sindicais pelo
SPP-PSP, foi finalmente publicada hoje a Lei nº35/2014 de 20 de Junho de
2014 que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e que exclui
os polícias da mesma.
De acordo com a nova redação, a legislação diz o seguinte:
Artigo 2.º
Exclusão do âmbito de aplicação
2 — A presente lei não é aplicável aos militares das Forças Armadas, aos
militares da Guarda Nacional Republicana e ao pessoal com funções
policiais da Polícia de Segurança Pública, cujos regimes constam de lei
especial, sem prejuízo do disposto nas alíneas a) e e) do n.º 1 do artigo 8.º e
do respeito pelos seguintes princípios aplicáveis ao vínculo de emprego
público: a) Continuidade do exercício de funções públicas, previsto no
artigo 11.º; b) Garantias de imparcialidade, previsto nos artigos 19.º a 24.º;
c) Planeamento e gestão de recursos humanos, previsto nos artigos 28.º a
31.º; d) Procedimento concursal, previsto no artigo 33.º; e) Organização das
carreiras, previsto no n.º 1 do artigo 79.º, nos artigos 80.º, 84.º e 85.º e no n.º
1 do artigo 87.º; f) Princípios gerais em matéria de remunerações, previstos
nos artigos 145.º a 147.º, nos nºs 1 e 2 do artigo 149.º, no n.º 1 do artigo
150.º, e nos artigos 154.º, 159.º e 169.º a 175.º.
Trata-se de mais uma conquista do SPP-PSP que sempre tem privilegiado o
diálogo com as instituições de direito.
De Polícias para Polícias,
Lisboa, 20/06//2014
A DIRECÇÃO NACIONAL DO SPP-PSP
SPP-PSP, foi finalmente publicada hoje a Lei nº35/2014 de 20 de Junho de
2014 que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e que exclui
os polícias da mesma.
De acordo com a nova redação, a legislação diz o seguinte:
Artigo 2.º
Exclusão do âmbito de aplicação
2 — A presente lei não é aplicável aos militares das Forças Armadas, aos
militares da Guarda Nacional Republicana e ao pessoal com funções
policiais da Polícia de Segurança Pública, cujos regimes constam de lei
especial, sem prejuízo do disposto nas alíneas a) e e) do n.º 1 do artigo 8.º e
do respeito pelos seguintes princípios aplicáveis ao vínculo de emprego
público: a) Continuidade do exercício de funções públicas, previsto no
artigo 11.º; b) Garantias de imparcialidade, previsto nos artigos 19.º a 24.º;
c) Planeamento e gestão de recursos humanos, previsto nos artigos 28.º a
31.º; d) Procedimento concursal, previsto no artigo 33.º; e) Organização das
carreiras, previsto no n.º 1 do artigo 79.º, nos artigos 80.º, 84.º e 85.º e no n.º
1 do artigo 87.º; f) Princípios gerais em matéria de remunerações, previstos
nos artigos 145.º a 147.º, nos nºs 1 e 2 do artigo 149.º, no n.º 1 do artigo
150.º, e nos artigos 154.º, 159.º e 169.º a 175.º.
Trata-se de mais uma conquista do SPP-PSP que sempre tem privilegiado o
diálogo com as instituições de direito.
De Polícias para Polícias,
Lisboa, 20/06//2014
A DIRECÇÃO NACIONAL DO SPP-PSP
Alteração aos Suplementos Remuneratórios
O Sindicato dos Profissionais de Policia, vem pela presente informar que
tendo em conta as decisões aprovadas hoje na reunião do Conselho de
Ministros e anunciadas na conferência de imprensa, pelo SEAP Dr. Leite
Martins, que estas decisões não abrangem de imediato os profissionais de
Policia.
Assim não existirá qualquer alteração aos suplementos remuneratórios
existentes antes da revisão do Estatuto.
O SPP/PSP aquando das negociações para a revisão Estatutária
empenhar-se – á para que os suplementos não sejam alterados, mantendo
os actuais em vigor.
A Direcção Nacional do SPP/PSP
tendo em conta as decisões aprovadas hoje na reunião do Conselho de
Ministros e anunciadas na conferência de imprensa, pelo SEAP Dr. Leite
Martins, que estas decisões não abrangem de imediato os profissionais de
Policia.
Assim não existirá qualquer alteração aos suplementos remuneratórios
existentes antes da revisão do Estatuto.
O SPP/PSP aquando das negociações para a revisão Estatutária
empenhar-se – á para que os suplementos não sejam alterados, mantendo
os actuais em vigor.
A Direcção Nacional do SPP/PSP
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