18/07/2014

Polícias Excluídos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas

Na sequência das várias reuniões mantidas com responsáveis sindicais pelo 
SPP-PSP, foi finalmente publicada hoje a Lei nº35/2014 de 20 de Junho de 
2014 que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e que exclui 
os polícias da mesma.
De acordo com a nova redação, a legislação diz o seguinte:
Artigo 2.º 
Exclusão do âmbito de aplicação 
2 — A presente lei não é aplicável aos militares das Forças Armadas, aos 
militares da Guarda Nacional Republicana e ao pessoal com funções 
policiais da Polícia de Segurança Pública, cujos regimes constam de lei 
especial, sem prejuízo do disposto nas alíneas a) e e) do n.º 1 do artigo 8.º e 
do respeito pelos seguintes princípios aplicáveis ao vínculo de emprego 
público: a) Continuidade do exercício de funções públicas, previsto no 
artigo 11.º; b) Garantias de imparcialidade, previsto nos artigos 19.º a 24.º; 
c) Planeamento e gestão de recursos humanos, previsto nos artigos 28.º a 
31.º; d) Procedimento concursal, previsto no artigo 33.º; e) Organização das 
carreiras, previsto no n.º 1 do artigo 79.º, nos artigos 80.º, 84.º e 85.º e no n.º 
1 do artigo 87.º; f) Princípios gerais em matéria de remunerações, previstos 
nos artigos 145.º a 147.º, nos nºs 1 e 2 do artigo 149.º, no n.º 1 do artigo 
150.º, e nos artigos 154.º, 159.º e 169.º a 175.º. 
Trata-se de mais uma conquista do SPP-PSP que sempre tem privilegiado o 
diálogo com as instituições de direito.
De Polícias para Polícias,
Lisboa, 20/06//2014
A DIRECÇÃO NACIONAL DO SPP-PSP

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