12/06/2015

INFORMAÇÃO ESTATUTO PESSOAL PSP REUNIÕES SPP no MAI

O SPP-PSP assinou, hoje, com a ministra da Administração Interna ata de reuniões mantidas durante as negociações tendo como objetivo as alterações do Estatuto Pessoal dos profissionais da PSP. 
Feito o balanço final das reuniões conseguimos alcançar um documento que traduz globalmente melhorias significativas para os policias e para o funcionamento da PSP, das quais se destacam: 
HORÁRIOS DE SERVIÇO: Conseguimos que sejam aplicadas a todos os policias o horário de 36 horas semanais, independentemente do serviço que efetuam. 
TABELAS REMUNERATÓRIA: Conseguiu-se a criação de uma nova tabela remuneratória onde no inicio de cada categoria (Agentes, Chefes e oficiais) a tabela é aumentada em uma posição remuneratória, o que equivale ao aumento médio de 50 Euros. Os policias que atualmente se encontram em posições intermédias/fictícias, passam automaticamente para a posição remuneratória cujo valor seja igual ou seguinte, eliminando assim definitiva a figura intermédia. 
MUDANÇA DE POSIÇÃO REMUNERATÓRIA: Conseguimos que se mantenham as regras em vigor, ou seja, de três em três anos. Alcançou-se ainda que a primeira posição quando do ingresso na instituição (Agentes e Subcomissário) sejam apenas de transição enquanto decorre o período de regime probatório (um ano), findo o qual transita para a posição seguinte. 
SUPLEMENTOS REMUNERATÓRIOS: Conseguimos que se mantenham os existentes bem como os critérios de aplicação. 
FACTORES DE PONDERAÇÃO PARA PROMOÇÃO: Chegou-se ao entendimento que a antiguidade é o factor mais relevante, garantindo assim que nenhum elemento mais novo ultrapassará o mais antigo. Assim a formula conterá a antiguidade com o peso de 75%, classe de comportamento 15% e a avaliação de serviço apenas 10%. 
OFICIAIS DE CARREIRA: Conseguimos que todos os Subcomissários oriundos da carreira base sejam promovidos de forma automática a Comissário, sendo criada uma norma de transição até 2019 (45 por ano).
PRÉ APOSENTAÇÃO: Conseguimos que passaram à pré aposentação todos os policias que reúnam as condições cumulativas de 55 anos de idade e 36 anos de serviço, sendo desligados passados dois meses após o pedido. Transitoriamente, para o equilíbrio operacional da PSP, é criado um regime até 2019 para fazer face aos atuais pedido de passagem a essa condição, findo este período transitam de forma automática. 
APOSENTAÇÃO: Conseguimos que passem à aposentação, sem qualquer redução no valor das pensões, todos os policias que completem 60 anos de idade ou após cinco anos de pré aposentação.
FERIADOS: Foi conseguido que os policias sejam recompensados nos termos da lei geral quando efetuem serviço em dias considerados como feriados. 
USO E PORTE DE ARMA: Os policias após a passagem à situação de aposentação continuam dispensados da licença de uso e porte de arma, sendo que têm de atestar as capacidades através de atestado médico de 5 em 5 anos. 
FÉRIAS: Embora o MAI mantenha a intenção de reduzir de 25 dias para 22 conseguimos que fossem atribuídos três dias a titulo de prémio de desempenho aos policias que apresentem avaliação de serviço positiva (suficiente, bom ou muito bom). 
CRIAÇÃO DE NOVAS CATEGORIAS: São criados as categorias de Agente Coordenador e Chefe Coordenador, ficando estabelecido um período transitório, até 2019 em que podem ser opositores a estas promoções os Agentes-Principais e ChefesPrincipais com 25 e 20 anos de carreira, respectivamente. A estas promoções apenas é exigida ação de formação. 
JUNTA SUPERIOR DE SAUDE: Chegou-se ao consenso de que a Junta Superior de Saúde da PSP substitui para todos os efeitos a Junta Superior de Saúde da Caixa Geral de Aposentações, e a Junta Superior da Segurança Social. 

08/06/2015 
O PRESIDENTE DA DIRECÇÃO DO SPP-PSP 
Mário Andrade Presidente do SPP/PSP

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