21/03/2016

Projeto de Proposta de Lei – Estatuto Disciplinar PSP

SPP PSP
Anteprojeto da proposta de Lei
Exposição de Motivos
O Regulamento Disciplinar da Polícia de Segurança Pública (RDPSP), aplicável ao pessoal com funções policiais, foi aprovado pela Lei n.º 7/90, de 20 de fevereiro. Um vasto número de circunstâncias, de diferente natureza, impõe a sua atualização. Com efeito, desde a sua entrada em vigor, foram aprovados três diplomas orgânicos e três estatutos de pessoal da PSP. Acresce que, na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, apesar de existirem matérias em relação às quais não pode a legislação específica da PSP dispor em contrário, o n.º 2 do artigo 2.º refere, desde logo, que esse diploma não se lhe aplica, aqui se incluindo a matéria disciplinar.
Por outro lado, ao longo da vigência do atual RDPSP, foram identificadas necessidades de harmonização legislativa decorrentes, desde logo, da vigência no nosso ordenamento jurídico do Código de Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 441/91, de 15 de novembro, entretanto revogado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que aprovou o novo Código do Procedimento Administrativo, que passou a constituir a matriz fundamental dos procedimentos administrativos.

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