24/10/2013

SPP-PSP INTERPÕE PROVIDÊNCIA CAUTELAR

SPP-PSP INTERPÕE PROVIDÊNCIA CAUTELAR CONTRA A LEI DAS 40 HORAS
O Sindicato dos Profissionais de Polícia (SPP/PSP) vem por este meio informar os seus
associados e polícias em geral que entregou no Tribunal Administrativo de Lisboa uma
PROVIDÊNCIA CAUTELAR COM EFEITOS SUSPENSIVOS tendo em vista a não aplicação
à PSP das 40 horas de trabalho semanal e a manutenção do horário de referência de 36
horas.
O SPP-PSP defende que os polícias fazem parte de um grupo específico de funcionários
da Administração Pública e, como tal, que não deve ser aplicada a estes profissionais a
Lei Geral. A PSP tem uma legislação própria (Lei Orgânica e Estatutos) que deve ser
respeitada pelo Governo.
Não pactuamos com ilegalidades e o SPP-PSP fará tudo, aliás como tem sido seu
apanágio ao longo dos anos, para defender os interesses dos profissionais da PSP. 
De Polícias para Polícias,

A DIRECÇÃO NACIONAL DO SPP/PSP

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