Condições de Acesso
Ter nacionalidade portuguesa;
Ter pelo menos 19 anos e não ter completado 27 anos de idade até ao último dia do prazo para apresentação das candidaturas;
Ter pelo menos 1,60m ou 1,65m de altura, respectivamente para candidatos femininos e para candidatos masculinos;
Possuir a robustez física e o perfil psicológico indispensáveis ao exercício da função policial;
Ter como habilitações literárias mínimas o 12.º ano de escolaridade ou equivalente;
Não ter sofrido sanção penal inibidora do exercício da função;
Ter bom comportamento moral e civil;
Não ter reprovado mais do que uma vez em anterior curso de formação de agentes da PSP nem ter sido eliminado por mérito ou sanção disciplinar;
Não estar abrangido pelo estatuto de objector de consciência;
Ter cumprido os deveres militares;
No caso de ter cumprido ou estar a cumprir o serviço militar, estar classificado na 1.º ou 2.º classe de comportamento;
Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
Crianças e Jovens - Legislação Policial
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Lei n.º 39/2025 - Diário da República n.º 64/2025, Série I de 2025-04-01
Assembleia da República
Proíbe o casamento de menores e inclui o casamento infanti...
Há 3 dias
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