“O que houve foi um aumento de 1,5% no suplemento das forças e serviços de segurança que não compensa as reduções no suplemento de patrulha e nalguns suplementos como é o de especial de polícia (…). Os polícias não exigem aumentos salariais, o que exigimos é um estatuto que permita a progressão na carreira, para que os profissionais sintam motivados”, explicou Paulo Rodrigues.
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Decreto-Lei n.º 128/2025 - Diário da República n.º 242/2025, Série I de
2025-12-17
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