20/05/2015

Decreto-Lei n.º 81/2015 DR

Finalmente, foi publicada em DR legislação que permite aos cônjuges ou aqueles que vivam em condições análogas dos polícias poderem, caso pretendam, inscrever - se no SAD.
Decreto-Lei n.º 81/2015 - Diário da República n.º 94/2015, Série I de 2015-05-15
https://dre.pt/…/guest/pe…/-/search/67212152/details/normal…
O SPP-PSP à muito que reivindica esta situação, embora não seja nas condições por nós proposto, é sempre uma mais valia. Esperamos agora ver alargadas as convenções com os clínicos.
Com os melhores cumprimentos
S.P.P. - De Polícias para Polícias !

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