20/04/2010

"Medida perfeitamente demagógica e de caça à multa"

A legalidade com que as infracções são registadas pelos radares é colocada em causa por muitos automobilistas, que já recorreram a tribunal contrariando a sanção que lhes foi imposta. "Eu vou em excesso de velocidade, sou apanhada por um radar, mas esse dispositivo tem de estar aprovado e regularizado", afirma Teresa Lume, advogada especialista em direito rodoviário.
A suspeita surge porque, desde que a Direcção-Geral de Viação foi extinta, em 2007, e substituída pela Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, a advogada nunca recebeu qualquer notificação acerca das contestações que tem apresentado. As multas acabam por prescrever. Em 2009, cerca de 6% das multas foram contestadas, o que obrigou a ANSR  a decidir 3500 processos/dia, mas muitos mais ficaram por resolver. São os Governos Civis que fazem o atendimento pessoal dos interessados, têm à sua guarda os documentos apreendidos ou a cumprir sanções acessórias respeitantes àqueles processos (recebendo-os e devolvendo-os) e recebem requerimentos dirigidos à ANSR, que pode também receber directamente.
As multas passadas pela PSP, GNR e polícias municipais partem também dos Governos Civis para a ANSR, mas "o que acontece é que todo este procedimento é feito por pessoas sem qualificação e é muito moroso o que favorece a prescrição", diz Teresa Lume.
A fiscalização rodoviária privilegia o estacionamento indevido, a condução sob o efeito de álcool e o excesso de velocidade. Os radares, diz Nuno Salpico, do Observatório das Estradas, não são o melhor método. "É uma medida perfeitamente demagógica e de caça à multa", refere, acrescentando que o ideal seria a semaforização de controlo de velocidade.
Para Nuno Salpico, o radar fixo só funciona no espaço de 1800 metros.

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