20/04/2010

Princípio do Contraditório

Diz-se que há contradição quando se afirma e se nega simultaneamente algo sobre a mesma coisa. O princípio da contradição informa que duas proposições contraditórias não podem ser ambas falsas ou ambas verdadeiras ao mesmo tempo. Existe relação de simetria, não podem ter o mesmo valor de verdade.

Assim, como é explicado o teor da Circular n.º 01/GDN/2010

"... Acrescente-se que os níveis remuneratórios correspondentes aos índices que, no anterior sistema retributivo, se encontravam dispersos em função das diferentes carreiras existentes na Administração Pública, encontram-se agora previstos na designada “Tabela remuneratória única”, instrumento que engloba não só o pessoal policial mas também os restantes trabalhadores da Administração Pública e que é essencial para que todos os elementos possam aferir a que valor corresponde o nível para o qual vão transitar..."

"... No que se refere à transição propriamente dita, a mesma, nos termos do artigo 112.º do Estatuto e artigo 104.º da Lei n.º 12-A/2008 , de 24 de Fevereiro, aplicável por remissão do n.º 7 do artigo 94.º daquele diploma, faz-se tendo em conta a remuneração base auferida e assenta no princípio de que, por regra, não poderá acarretar aumento de encargos; ..."

Comparativamente aos Despachos abaixo transcritos?

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