26/06/2010

FARDAMENTO

Recebemos e divulgamos este mail que apesar de ser anónimo, tem a assinatura de muitos profissionais de Policia.

Bom dia, caros colegas
Espero que estejam bem dispostos e, desejo-vos um bom dia de trabalho. mas sem stress....
E, pensem naquilo que lhes vou transmitir, mas sem stress....
Pois bem, vamos então ao assunto em questão:
Hoje é dia do Comando aqui em Leiria e, neste evento está presente o Sr.
Director Nacional desta instituição, que teve a ousadia de aqui transmitir que, o dinheiro de cada elemento credor investiu no Fundo de Fardamento descontando-o no final de cada mês, não lhe vai ser devolvido, nem mesmo quando for para a reforma.
Assim sendo, e tendo em conta que as regras nesta temática mudaram a partir de 01 de Janeiro do corrente ano (devedores foram obrigados a pagar o que deviam e, subentendia-se assim que os credores seriam reembolsados do seu plafond, por uma questão de justiça e normalidade nas contas) e, a partir desta data seria atribuído um subsídio anual, o qual ainda não foi englobado em qualquer vencimento deste ano.
Como os devedores tiveram de pagar e os credores segundo o Sr. Director Nacional, não vão receber, há legitimidade para perguntar: - ONDE PÁRA O NOSSO DINHEIRO?
Pois bem, já foram ao fundo dos Serviços Sociais, agora vão ao nosso dinheiro do fardamento, o qual faz parte da nossa folha de vencimento, e assim consequentemente será equiparado a estarem a mexer na nossa mensalidade.
Da minha parte considero isto um furto aos meus proventos mensais, e se porventura tiverem a mesma opinião divulguem esta situação, no sentido de alertar mentes que estão adormecidas, para que de forma concertada através de uma coesão ou movimento nacional, se consiga poder vir a receber aquilo que é nosso.
 
Cumprimentos
 
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Não sei a origem deste e-mail mas eu acho que, se não devolverem o dinheiro aos credores, devíamos fazer uma petição a solicitar a devolução.
Isto porque recebíamos € 5,49 de subsídio que o Estado português nos pagava, mas que dava entrada no Fundo de fardamento para adquirirmos peças de uniforme. Quem gastou a mais teve de pagar, quem o deixou lá ficar tem de receber. Esse dinheiro não é da PSP, mas que cada um dos credores.
Porém, temos de esperar mais uns dias para que, nos termos do artigo 122.º do DL 299-2009 (Estatuto da PSP), o Fundo de Fardamento seja extinto (seis meses após e entrada do referido normativo).
Assim, a partir do dia 1 de Julho de 2010 devemos começar a meter as petições, da qual anexo um exemplar. Não deixam lá ficar o vosso dinheiro. Se for um a reclamar fica a arder. Se formos muitos têm de devolver o que nos pertence.
(petição em anexo)

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