12/06/2010

O que fazer com a PJ

A Polícia Judiciária é hoje uma polícia igual às outras. O tema da integração, ou não, da Polícia Judiciária (PJ) numa tutela governamental diferente da actual é relativamente polémico. Quase um tabu. Contudo - e numa conjuntura de reforma e de crise como a actual -, entendo ser pertinente que se pense, sem preconceitos, esta questão.
Falar do lugar de uma polícia de investigação no sistema de segurança interna implica - a meu ver - explicitar, à partida, qual é o modelo de polícia que se pretende para Portugal. Ora se considerarmos que - por razões de eficácia da acção policial e de racionalidade orçamental - faz sentido que se caminhe para um modelo de polícia nacional, então de certeza que - para a generalidade das pessoas - faz muito pouco sentido que as duas grandes polícias - PSP e GNR - continuem separadas. Aliás, a verdade é que estou - plenamente - convencido de que a maioria dos cidadãos nem compreende, ou sequer conhece, a razão desta separação entre PSP e GNR. E - perante a explicação de que a PSP actua nas zonas urbanas e a GNR nas zonas rurais - a perplexidade persiste.
Falar do lugar de uma polícia de investigação no sistema de segurança interna implica, além disso, perceber a natureza do tipo de ameaças e da nova criminalidade que o País, num mundo fortemente globalizado como hoje é o nosso, enfrenta. Assim sendo, e perante uma criminalidade mais violenta, e em face de um aumento dos crimes mais graves e genericamente mais complexos, colocam-se - no imediato - duas questões. Em primeiro, a questão de uma lógica de divisão territorial: parece- -me lógico que o princípio da investigação seja o da especialização e o do tipo de crime e, nunca, o do território. Ou seja: parece- -me também lógico - muito embora, e segundo notícias recentes, nem todos o entendam assim - que se distribua a investigação por brigadas especializadas que poderão actuar em qualquer ponto do País, e não segundo o princípio das zonas e dos locais onde ocorrem os crimes. Evitar- -se-ia, desta forma, uma polémica recente em que o Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP) de Lisboa e o de Sintra se interrogavam acerca de quem teria competência para investigar os crimes ocorridos entre a Amadora e Sintra. Uma discussão que - aos olhos do cidadão comum - corre o risco de parecer bizantina.
Em segundo, coloca-se a questão da lógica das chamadas competências reservadas: uma vez mais, e perante a necessária interoperabilidade de bases de dados e de partilha da informação entre as polícias, creio que seria lógico o princípio do funcionamento de equipas mistas, coordenadas no topo pelo responsável de uma polícia nacional. Isto é: para crimes em que a sua natureza, complexidade, lógica de operações em rede, ou modus operandi difuso, aconselham uma investigação mais demorada e com recurso a profissionais de elevada qualificação e competência, seria de esperar que se constituíssem equipas de elite, independentemente da "polícia" a que pertençam. Evitar-se-ia, deste modo, abrir uma outra discussão - que a generalidade das pessoas nem sequer entende - acerca de quem terá competência para investigar as questões ligadas aos terrorismo, por exemplo.
A PJ - com o mérito e o prestígio que hoje lhe são reconhecidos - tenderá, com o correr do tempo, a tornar-se numa polícia como as outras. E os seus cerca de 4000 efectivos terão de entender que o seu peso nos cerca de 55 mil homens das duas grandes polícias (PSP e GNR) é relativo. Por isso, o caminho é o da cooperação e, eventualmente, da integração.

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